D E C R E T O Nº. 1.481 DE 25.01.2016 .
Dispõe sobre reajuste do vale alimentação e abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O cidadão LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. O VALE ALIMENTAÇÃO instituído pela Lei Municipal nº 557 de 18.02.2010, fica reajustado a partir de janeiro de 2016 para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais.
Art. 2º. Para fazer face às despesas com o constante do artigo 1º, enquanto perdurar o seu pagamento em pecúnia, fica aberto na contadoria municipal, crédito adicional especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) desdobrado na seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.02 Departamento de Administração e Finanças
02.02.03 Secretaria
01 – Recurso do Tesouro
041220003.2.008000 – Manutenção do Setor de Secretaria
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação..................................................... R$ 26.000,00
02 Poder Executivo
02.04 Departamento de Educação e Cultura
02.04.02 Ensino Fundamental
123610005.2.015000 – Manutenção do Ensino Fundamental
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação..................................................... R$ 20.000,00
02 Poder Executivo
02.06 Departamento de Saúde
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde
103010009.2.023000 – Manutenção das Atividades da Saúde
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação..................................................... R$ 14.000,00
Art. 3º. Os recursos necessários para o constante do artigo 1º e 2º desta lei, serão os provenientes da anulação parcial de dotação do atual orçamento no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), como segue:
02 Poder Executivo
02.02 Departamento de Administração e Finanças
02.02.03 Secretaria
01 – Recurso do Tesouro
041220003.2.008000 – Manutenção do Setor de Secretaria
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$.................................................................. 26.000,00
02 Poder Executivo
02.04 Departamento de Educação e Cultura
02.04.02 Ensino Fundamental
123610005.2.015000 – Manutenção do Ensino Fundamental
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$.......................................................................... 20.000,00
02 Poder Executivo
02.06 Departamento de Saúde
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde
103010009.2.023000 – Manutenção das Atividades da Saúde
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$................................................................................... 14.000,00
Art. 4º. Em face do que tratam os art. 1º, 2º e 3º deste decreto, fica autorizado à inclusão e ou alteração dos anexos II e III no Plano Plurianual – PPA 2014-2017 e V e VI na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2016.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 25 de janeiro de 2016.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA