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LEIS Nº 720, 21 DE JULHO DE 2016
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº  720  DE  21.07.2016.
Autoria: Senhor Prefeito Municipal
 
 
 
                                                                  Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar e da outras providencias.
 
 
O cidadão LUIZ CARLOS RODRIGUES,   Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
 
                        Art. 1º.      Fica aberto na contabilidade pública municipal para o exercício de 2016, um crédito adicional Especial no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais) nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, desdobrado com a seguinte classificação orçamentária:
 
                        02              Poder Executivo
                        02.06        Departamento de Saúde
                        02.06.01   Fundo Municipal de Saúde
                              103040009.2.027000-Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária.
                              05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
                                          4.0.00.00.00   Despesas de Capital
                                          4.4.00.00.00   Investimentos
                                          4.4.90.00.00   Aplicações Diretas
                                          4.4.90.52.00   Equipamentos e Material Permanente............. R$     2.000,00
 
                        Art. 2º.      Fica aberto na Contabilidade Pública Municipal para o exercício de 2.016, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, desdobrado com a seguinte classificação orçamentária:
 
                        02              Poder Executivo
                        02.06        Departamento de Saúde
                        02.06.01   Fundo Municipal de Saúde
                              103010009.2.023000-Manutenção das Atividades da Saúde.
                              01 – Recursos do Tesouro.
                                          3.0.00.00.00   Despesas Correntes
                                          3.3.00.00.00   Outros Serviços de Terceiros.
                                          3.3.90.00.00   Aplicações Diretas
                                          3.3.90.39.00   Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica  R$............................................................................................. 100.000,00
 
                        Art. 3º.      Os recursos necessários para o disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, serão os provenientes do Superávit Financeiro do exercício anterior no valor de R$ 102.000,00(cento e dois mil reais).
                       
                        Art. 4º.      Em face do que trata o art. 1º desta lei, fica autorizada, a alteração ou inclusão dos anexos: II e III no plano plurianual – PPA 2014/2017 aprovado pela Lei Municipal nº 657 de 03 de dezembro de 2013 e V e VI na Lei de Diretrizes orçamentárias - LDO para 2016, aprovados pela Lei Municipal nº 698 de 03/06/2015 com as posteriores alterações.
 
                        Art. 5º.      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Borá, 21 de julho de 2016.
 
 
 
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar público de costume.
 
 
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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