PORTARIA Nº 751 DE 05.07.2017.
Dispõe sobre atribuições e carga horária dos empregos que especifica.
O Cidadão WILSON FERREIRA COSTA, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições e carga horária dos empregos em comissão e ou função de confiança abaixo, são as seguintes:
ATRIBUIÇÕES DE: DIRETOR DE ESCOLA
Dirigir, planejar e acompanhar, junto com a equipe pedagógica, a execução do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar;
Implantar e implementar o processo de organização de A.P.M. ‘s, e/ ou Conselho de Escola, Grêmio Estudantil e outros;
Participar, junto com a Equipe Pedagógica, do planejamento e execução das reuniões pedagógicas, conselhos de classe, reuniões de pais, e outras atividades da Unidade Escolar;
Dinamizar o processo ensino aprendizagem, incentivando as experiências da Unidade Escolar;
Zelar pelo cumprimento da função social da escola, dinamizando o processo de matrícula, o acesso e a permanência de todos os alunos na Unidade Escolar;
Articular a Unidade Escolar com os demais organismos da comunidade: A.P.M’s, Associação de Bairro, Conselho de Escolas, e outros;
Administrar o cotidiano Escolar;
Participar de reuniões, encontros ou ciclos pedagógica promovidos pelo Departamento Municipal de Educação e Cultura;
Zelar pelo cumprimento da legislação em vigor;
Acompanhar o processo ensino aprendizagem, através dos índices de aprovação, evasão e repetência;
Informar oficialmente ao Departamento Municipal de Educação e Cultura, dificuldades no gerenciamento da Unidade Escolar, bem como solicitar providencias no sentido de supri-las;
Organizar e acompanhar os trabalhos pelos funcionários da Unidade Escolar em relação à limpeza, conservação, alimentação e higiene;
Zelar pelo cumprimento da legislação em vigor;
Contribuir junto com a comunidade educativa, na valorização do espaço escolar, bem como na sua conservação;
Acompanhar o trabalho de todos os funcionários da Unidade Escolar, no sentido de atender às necessidades dos alunos;
Buscar em conjunto com a Equipe Pedagógica, Professores e Pais, a solução dos problemas referentes à aprendizagem dos alunos;
Preocupar-se com a documentação escolar, desde sua elaboração, no sentido de manter os dados atualizados, cumprindo prazos, bem como encaminhar prioridades;
Solucionar problemas administrativos e pedagógicos de forma conjunta com a Diretora do Departamento Municipal de Educação;
Colaborar nas questões individuais e coletivas, que exijam respostas imediatas nos problemas de disciplinas de alunos, professores e funcionários;
Buscar soluções alternativas e criativas para os problemas específicos da Unidade Escolar, em relação à convivência humana, espaço físico, segurança, evasão, repetência, etc.;
Gerenciar os recursos financeiros na Unidade Escolar, de forma planejada, atendendo às necessidades coletivas do Projeto Político Pedagógico;
Comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos, negligência e abandono de crianças em sua Unidade Escolar;
Administrar os recursos financeiros e patrimônio da Unidade Educativa;
Viabilizar o acesso e a permanência dos alunos em idade escolar, inclusive os portadores de deficiências;
Aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas e pedagógicas emanadas pelo Departamento Municipal de Educação e Cultura e Conselho Municipal de Educação;
Cumprir e fazer cumprir as determinações legais estabelecidas pelos órgãos competentes, bem como, comunicar ao Departamento Municipal de Educação e Cultura , as irregularidades da Unidade Escolar, buscando medidas saneadoras;
Coordenar e manter o fluxo de informações entre a Unidade Escolar e Departamento Municipal de Educação e Cultura;
Propor e discutir alternativas, objetivando a redução dos índices de evasão e repetência, consolidando a função social da escola;
Desenvolver o trabalho de Direção, considerando a ética profissional;
Cumprir a legislação vigente;
Realizar outras atividades correlatas à função.
CARGA HORÁRIA: até 40 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES DE: VICE-DIRETOR DE ESCOLA
Dirigir/Assistir as unidades de ensino da municipalidade sob sua responsabilidade;
Verificar a assiduidade e pontualidade e pontualidade dos professores, funcionários e alunos;
Administrar os serviços de conservação, reparos, vigilância e limpeza dos prédios destinados ao ensino municipal;
Manter permanente fiscalização da unidade escolar e fazer cumprir os dispositivos regularmente e legais relativos a educação;
Providenciar o equipamento necessário à recreação e formação de grupos naturais de crianças nas escolas;
Efetuar o controle da unidade escolar;
Participar de reuniões, encontros ou ciclos de atualização pedagógica promovidos pelo Departamento Municipal de Educação e Cultura;
Participar e promover atividades cívicas, culturais e educativas, bem como coordenar comemorações e promoções internas da unidade;
Elaborar plano de trabalho pedagógico e administrativo da unidade;
Substituir o Diretor das Unidades em suas ausências, impedimentos e afastamento;
Zelar pelo prédio e material permanente pertencentes ao patrimônio público;
Participar do intercâmbio entre família, escola e comunidade;
Auxiliar no planejamento global da unidade, visando a perfeita adaptação da criança no processo educacional;
Executar quaisquer outras atribuições correlatas determinadas pelo Diretor da Unidade ou pelo Departamento Municipal de Educação;
Elaborar ou alterar documentos exigidos pelo governo Federal, Estadual e Municipal na área de Educação;
Acompanhar, orientar e avaliar o desempenho dos professores e funcionários da unidade escolar, emitindo relatórios, ocorrências e outros documentos pertinentes a administração pública municipal e sempre que houver necessidade ou lhe for requisitado pelo Diretor do Departamento Municipal de Educação e Cultura;
Organizar e fazer reuniões, bem como orientar os professores no cumprimento do seu Plano de Ensino, ou Plano de Aula ou Plano Político Pedagógico;
Organizar e fazer reuniões com os professores para a realização e demonstração de métodos de ensino ou estudo de problemas pertinentes aos mesmos;
São deveres dos membros do Magistério Público Municipal, considerar a relevância social de suas atribuições, mantendo conduta moral e funcional adequada à dignidade profissional, em razão da qual, deverá desenvolver se trabalho.
Executar outras atividades correlatas que lhe for solicitado.
CARGA HORÁRIA: até 40 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES DE: ORIENTADOR PEDAGÓGICO
Integrar os docentes no processo ensino-aprendizagem mantendo as relações interpessoais de maneira saudável, valorizando cada professor em particular.
Acompanhar e avaliar o processo de ensino e aprendizagem e contribuir positivamente para encontrar soluções para os problemas de aprendizagem.
Propor e discutir alternativas, objetivando a redução dos índices de evasão e repetência, consolidando a função social da escola.
Orientar o planejamento e a execução das ações pedagógicas na escola e atuar de maneira integrada e integradora junto a Direção e à equipe pedagógica da escola para melhoria do processo de aprendizagem.
Promover um clima favorável a aprendizagem e ao ensino, a partir do entrosamento entre os membros da comunidade escolar e da qualidade das relações interpessoais.
Estabelecer metas a serem atingidas em função das demandas explicitadas no trabalho dos professores.
Coordenar e acompanhar os horários de atividades complementares.
CARGA HORARIA: Até 40 horas semanais.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
e
cumpra-se.
Borá, 05 de julho de 2017.
WILSON FERREIRA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por Edital afixado em lugar Público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA