DECRETO Nº 1.590 DE 02.05.2019
Dispõe sobre a instituição no Departamento de Saúde, das COORDENARIAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA e dá outras providencias.
O cidadão WILSON FERREIRA COSTA
, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído no Departamento de Saúde Municipal, as COORDENADORIAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA que ficarão sob. a responsabilidade de COORDENADORES designados pelo Sr. Prefeito Municipal e que farão jus, enquanto no exercício dessas funções, à “ retribuição pelo exercício da função de confiança” constante do anexo I da Lei Complementar nº 033 de 23.12.2017- TABELA I- FUNÇÃO DE CONFIANÇA –FC 01.
Art. 2º. São atribuições das funções de confiança de Coordenadores ora criadas:
COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA:
I - Planejar e supervisionar atividades de vigilância sanitária no âmbito municipal;
II - Gerenciar a operacionalização de instrumentos de avaliação e controle de dados para implantação e alimentação contínua de um banco de dados;
III - Incentivar a elaboração de estudo e pesquisas para aprimoramento das ações de vigilância sanitária;
IV - Coordenar a promoção do desenvolvimento de ações de controle de bens de consumo relacionados direta ou indiretamente com a saúde em todas as suas etapas;
V - Coordenar o desenvolvimento de ações de controle do meio ambiente, vida e trabalho, relacionados à vigilância sanitária;
VI - Desenvolver outras atividades correlatas;
VII - Coordenar o trabalho de equipes de profissionais postos ao seu comando;
VIII - Participar de reuniões específicas.
COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
I - Gerenciar as atividades inerentes ao controle de produtos relacionados à saúde, prestação de serviços de saúde, meio ambiente e ambiente de trabalho;
II - Dirigir as atividades inerentes ao comportamento das doenças, sobre controle de vigilância epidemiológica e coberturas vacinais, conforme normas legais e técnicas vigentes;
III - Gerenciar as atividades do respectivo órgão responsável pelo controle de zoonoses e vetores;
IV - Promover o entrosamento dos serviços subordinados, visando ao desenvolvimento integral dos trabalhos;
V - Gerir a disponibilização de dados sobre perfil epidemiológico e outros que interfiram na qualidade de vida da população;
VI - Planejar as ações de vacinação canina, como medida de prevenção e controle da raiva animal e humana;
VII - Planejar e orientar as ações de captura de animais, controle de vetores e zoonoses e manter serviço de profilaxia da raiva animal;
VIII - Desenvolver outras tarefas correlatas;
IX - Participar de reuniões específicas.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bora, 02 de maio de 2019.
WILSON FERREIRA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta secretaria, em livro próprio, na data supra e publicada por edital, afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA