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LEIS Nº 797, 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI  Nº 797  DE 17.12.2020.
Autoria Senhor Prefeito Municipal
 
                                                                 Dispõe sobre denominação de próprios municipais e dá outras providências.
 
O cidadão WILSON FERREIRA COSTA, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
 
                                                                  Considerando ser atribuição do poder público, registrar as figuras representativas da comunidade, que tenham apresentado uma folha de serviços à população.
                                                                  Considerando que assim o fazendo, reconhece e perpetua seus nomes no meio em que viveram, servindo de exemplo a ser seguido pelos seus contemporâneos e futuras gerações.
                                                                  Considerando que os homenageados viveram   toda sua vida ou a maior parte delas em nosso município e foram aqui sepultados, marcando de forma indelével a sua permanência entre nós.
                                                                  Considerando que um dos homenageados Sr. NELSON CELESTINO TEIXEIRA, Prefeito municipal por quatro mandatos, de 1.983 a 1.988, 1.993 a 1.996, 2001 a 2004 e 2005 a 2008, sempre primou seus esforços na melhoria e crescimento do município e do seu povo;
                                                                  Considerando que o segundo homenageado Sr. Manoel Caldas, antigo morador da zona rural do município, atuante político local, tendo sido seu Vice-Prefeito na Quinta Legislatura de 1983 a 1988, com larga folha de serviços à população Boraense;
                                                                  Considerando ainda que o terceiro homenageado Sr. Severino Berto, político atuante à sua época, exerceu o cargo de Prefeito Municipal na Terceira Legislatura de 1973 a 1977, tendo em sua folha de serviços conquistas junto ao Governo de Estado que ainda hoje beneficiam a população Boraense, e por último;
                                                                  Considerando também a folha de serviços da Sra. Aparecida Leovezete Favato, como servidora municipal, não medindo esforços para o melhor atendimento à nossa população.
                            Art. 1º.  Fica denominado PREFEITO NELSON CELESTINO TEIXEIRA o prédio do Paço Municipal localizado à Praça Santo Antônio nº 10, em nosso município.
                            Art. 2º.  Fica igualmente denominado VICE-PREFEITO MANOEL CALDAS O TRECHO DA VICINAL que liga a zona urbana do município até a divisa com o município de Quintana.
                            Art 3º.   Fica ainda denominado Balneário Público Municipal PREFEITO SEVERINO BERTO, o imóvel localizado na Rua João Merci, 450, no perímetro urbano do Município.
                            Art. 4º.  Fica por último denominado APARECIDA LEOVEZETE FAVATO, o prédio onde funciona a UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, localizado à Rua João Merci nº 150 – Centro, em nossa cidade.
                            Art. 5º.  A administração municipal providenciará dentro de 60 dias, a afixação de placas identificadoras destes locais denominados, bem como comunicação às Empresas de energia elétrica, serviços de agua e esgoto e Empresa Brasileira de correios e Telégrafos.
                            Art. 6º.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 17 de dezembro de 2020.
 
WILSON FERREIRA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar público de costume.

EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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