D E C R E T O Nº 1.732 DE 25.05.2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e da outra providencias.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto, conforme Lei Municipal nº 813, 18 de novembro de 2.021, na contabilidade pública municipal um crédito adicional suplementar para o exercício de 2022, em favor das dotações abaixo, no valor de R$ 24.466,66(vinte e quatro mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) com as seguintes classificações orçamentárias:
02 Poder Executivo
02.04 Departamento de Obras e Serviços Públicos
02.04.0 Logradouros Públicos
154510004.1.00087000 – Construção de Trevo de Acesso a Borá
01 – Recursos do Tesouro
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 Obras e Instalações...................................................R$ 4.206,66
02 Por Executivo
02.05 Departamento de Educação e Cultura
02.05.02 Ensino Fundamental
123610005.2.015000 – Manutenção do Ensino Fundamental
01 – Recursos do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
3.1.90.36.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil..... R$ 12.500,00
02 Poder Executivo
02.06 Departamento de Esportes, Lazer e Turismo
02.06.01 Esporte Lazer e Turismo
278120008.2.022000 – Manutenção das Atividades Esportivas, Laser e Turismo
01 – Recursos do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 Outras Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ....................................................................................R$ 7.760,00
Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º deste Decreto, serão os provenientes da Anulação Parcial de dotações do orçamento vigente, no valor de R$ 24.466,66(Vinte e quatro mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), como segue;
02 Poder Executivo
02.02 Departamento de Administração e Finanças
02.02.01 Contabilidade
999990999.0.999000 – Reserva de Contingencia
01 – Recursos do Tesouro
9.9.99.99.99 Reserva de Contingencia.......................................... R$ 20.706,66
02 Poder Executivo
02.06 Departamento de Esportes, Lazer e Turismo
02.06.01 Esporte Lazer e Turismo
278120008.2.022000 – Manutenção das Atividades Esportivas, Laser e Turismo
01 – Recursos do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.36.00 Outras Serviços de Terceiros – Pessoa Física ....................................................................................R$ 3.760,00
Art. 3º. Em face do que trata o art. 1º deste decreto, fica autorizada, a alteração ou inclusão dos anexos: II e III no plano plurianual – PPA 2022/2025 aprovado pela Lei Municipal nº 804 de 11 de junho de 2021 e V e VI na Lei de Diretrizes orçamentárias - LDO para 2022, aprovados pela Lei Municipal nº 805 de 14 de junho de 2021 com as posteriores alterações.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 25 de maio de 2022.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta secretaria, em livro próprio, na data supra e publicada por edital, afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA