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DECRETOS Nº 1505, 22 DE DEZEMBRO DE 2016
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
D E C R E T O  Nº  1.505  DE  22.12.16.
 
 
                                                                       Dispõe sobre valor venal para fins tributários e prazo de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa de Limpeza Pública para 2016.
 
O Cidadão LUIZ CARLOS RODRIGUES,        Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
                                                                             
                                                                       DECRETA:
 
                            Art.1º    Ficam mantidos para o exercício de 2016, os valores venais constantes do art. 1º do Decreto nº 1.4 de 22 de dezembro de 2015, que servirão de base  de cálculo para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, conforme abaixo:

I   -    ÁREA DE TERRENO SEM CONSTRUÇÃO.
          1ª Zona   -    R$       3,84  (Três reais e oitenta e quatro centavos) por metro quadrado.
          2ª Zona   -    R$       1,92  (Um real e noventa e dois centavos) por metro quadrado.
II  -    ÁREAS EDIFICADAS POR TIPO DE CONSTRUÇÃO.
          Precária  -    R$      25,68 (Vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos) por metro quadrado.
          Popular   -    R$     87,96 (Oitenta e sete reais e noventa e seis centavos) por metro quadrado.
          Média      -    R$    175,92 (Cento e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos) por metro quadrado.
                            Art. 2º.  O Imposto Predial e Territorial Urbano no exercício de 2015, serão pagos em 04 parcelas nos seguintes vencimentos:
 
          1º -    parcela      10.07.17   
          2º -    parcela      10.08.17
          3º -    parcela       10.09.17
          4º -    parcela      10.10.17
                           
 
 
 
                            Art.3º.   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
                            Borá, 22 de dezembro 2016.
 
 
LUIZ CARLOS RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

 
 
Registrado  nesta  Secretaria  em  livro  próprio, na data supra e publicado por Edital afixado em lugar Público de costume.
 
 
EDNA MARIA PAVANELI BERTO

   SECRETÁRIA

                                   
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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