DECRETO Nº 1.717 DE 03.01.2022.
Dispõe sobre os dias de feriados e ponto facultativos nas repartições públicas municipais relativos ao ano de 2022, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na legislação estadual e federal que tratam dos feriados nacionais e estaduais;
Considerando que a divulgação dos dias de feriados e de pontos facultativos para o ano de 2022 facilitará o planejamento e programação dos órgãos públicos municipais para referido exercício, bem como do comércio, indústria, prestadores de serviço em geral e população em geral.
DECRETA:
Art.1º. Ficam divulgados os dias de feriados e de pontos facultativos relativos ao ano de 2022, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal:
I - 01/01/2022 - Confraternização Universal (Feriado Nacional);
II - 28/02/2022 - Carnaval (Ponto Facultativo);
III - 01/03/2022 - Carnaval (Ponto Facultativo);
IV - 02/03/2022 - Quarta-Feira de Cinzas (Ponto Facultativo);
V - 31/03/2022 - Aniversário de Borá (Feriado Municipal);
VI - 01/04/2022 - (Ponto Facultativo);
VII - 15/04/2022 - Paixão de Cristo (Feriado Nacional);
VIII - 21/04/2022 - Tiradentes (Feriado Nacional);
IX - 22/04/2022 - (Ponto Facultativo);
X - 01/05/2022 - Dia Mundial do trabalho (Feriado Nacional);
XI - 13/06/2022 - Dia de Santo Antônio – Padroeiro (Feriado Municipal);
XII - 16/06/2022 - Corpus Christi (Feriado Nacional);
XIII - 17/06/2022 - (Ponto Facultativo);
XIV - 09/07/2022 - Revolução Constitucionalista 1932 (Feriado Estadual);
XV - 07/09/2022 - Independência do Brasil (Feriado Nacional);
XVI - 12/10/2022 - Nossa Senhora Aparecida (Feriado Nacional);
XVII - 28/10/2022 - Dia do Servidor Público (Ponto Facultativo);
XVIII - 02/11/2022 - Finados (Feriado Nacional);
XIX - 14/11/2022 - (Ponto Facultativo);
XX - 15/11/2022 - Proclamação da República (Feriado Nacional);
XXI - 20/11/2022 - Dia da Consciência Negra (Ponto Facultativo);
XXII - 23/12/2022 - (Ponto Facultativo);
XXIII - 25/12/2022 - Natal (Feriado Nacional);
XXIV - 26/12/2022 – Recesso Final de Ano (Ponto Facultativo);
XXV - 30/12/2022 - Recesso Final de Ano (Ponto Facultativo);
XXVI - 31/12/2022 - Recesso Final de Ano (Ponto Facultativo).
Art. 2º. Os serviços considerados essenciais obedecerão à escala reduzida de trabalho, com jornada apenas no período da manhã, conforme determinações superiores e sob responsabilidade integral dos Diretores dos Departamentos.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Borá, 03 de janeiro de 2022.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicado por edital afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA