DECRETO Nº 1.654 DE 01.12.2020.
DISPÕE SOBRE: O Processo de Atribuição de Classes e Aulas do Pessoal Docente do Quadro do Magistério Público Municipal para o ano letivo de 2021.
O cidadão WILSON FERREIRA COSTA
, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no usando de suas atribuições legais, considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos que assegurem a legalidade e a transparência do processo de atribuição de classes e aulas e os princípios da legalidade, impessoalidade e imparcialidade que devem nortear os atos administrativos:
DECRETA:
CAPÍTULO I
Art.1º. Compete ao Departamento Municipal de Educação, observadas as normas legais, convocar e inscrever os docentes da Unidade Escolar, bem como determinar como se dará a realização do processo de atribuição das classes e aulas, na fase inicial e durante o ano.
Parágrafo único - Para o processo de atribuição de classes e aulas o Departamento Municipal de Educação obedecerá e cumprirá todas as medidas de segurança e prevenção ao COVID–19, conforme orientação do Ministério da Saúde, mantendo-se o distanciamento, obrigatoriedade do uso de máscara, disponibilização de álcool gel, dentre outras medidas.
Art. 2º. Respeitada a ordem de classificação dos docentes, as classes e aulas da Unidade Escolar deverão ser Atribuídas de acordo com Lei Complementar n° 004 de 22/04/03.
Art. 3º. Os docentes serão classificados, no campo de atuação da atribuição de classes e aulas, entre seus pares de mesma situação funcional, considerando, para os Docentes Efetivos, o tempo de serviço no magistério público de Borá e a soma de Títulos.
§ 1º. Os Docentes Temporários serão convocados para a atribuição de aulas e classes de acordo com o Processo Seletivo nº 02/2019, na segunda quinzena do mês de janeiro de 2021.
§ 2º. O tempo de serviço utilizado para aposentadoria não será computado para a classificação a que se refere este artigo.
Art. 4º. Para fins de apuração do tempo de serviço no magistério, a que se refere este artigo, são consideradas como de efetivo exercício somente ausências decorrentes de doação de sangue, gala, nojo, licenças - gestante, paternidade, adotante, acidente de trabalho ou doença profissional compulsória e serviços obrigatórios por lei.
Art.5º. A carga horária a ser exercida pelos docentes nas unidades escolares do município de que trata este decreto é de 30 (trinta) horas semanais, conforme abaixo:
-20 horas semanais na Unidade Escolar com alunos
-02 horas de HTPC – horário de trabalho coletivo
-08 horas de HTP – horário de estudos/planejamento/H.L.
CAPITULO II
Das Disposições finais
Art. 6º. A atribuição de classes e aulas será realizada no dia 18 de dezembro de 2020, às 9h, na” EMEIF DE BORÁ“, situada à Rua Adelaide de Souza Barreiros, nº 220, em Borá - SP.
Art. 7º. Os casos omissos serão solucionados pelo Departamento Municipal de Educação, tendo como princípio básico o disposto neste Decreto e demais legislações vigentes.
Art. 8º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Borá, 01 de dezembro de 2020.
WILSON FERREIRA DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta secretaria, em livro próprio, na data supra e publicada por edital, afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA