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LEIS Nº 798, 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 LEI  Nº 798 DE  17.12.2020.
Autoria da Mesa da Câmara Municipal
 
 
                                                                     Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
                                            
O cidadão WILSON FERREIRA COSTA,   Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
 
 
                            Art. 1º.  Fica remanejado na contabilidade pública municipal para o exercício de 2020, um valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) nos termos do inc. I do art. 4º da Lei nº 779 de 23 de novembro de 2019, na seguinte classificação orçamentária:
 
                        01              Câmara Municipal
                        01.01         Câmara Municipal
                        01.01.01    Secretaria da Câmara
                                           010310001.2.002000 Manutenção das Atividades Legislativa
                                           01 - Recurso do Tesouro
                                           3.0.00.00.00   Despesas Correntes
                                           3.1.00.00.00   Pessoal e Encargos Sociais
                                           3.1.90.00.00   Aplicações Diretas
                                           3.1.90.11.00   Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................................................R$    25.000,00
 
                            Art. 2º.  Os recursos necessários para o disposto no artigo 1º desta lei, serão os provenientes do remanejamento parcial de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) do seguinte elemento e respectiva dotação do atual orçamento:
 
                        01              Câmara Municipal
                        01.01         Câmara Municipal
                        01.01.01    Secretaria da Câmara
                                           010310001.2.002000 Manutenção das Atividades Legislativa
                                           01 - Recurso do Tesouro
                                           4.0.00.00.00   Despesas de Capital
                                           4.4.00.00.00   Investimentos
                                           4.4.90.00.00   Aplicações Diretas
                                             4.4.90.52.00   Equip. e Material Permanente ......................................................................... R$   25.000,00
                            Art. 3º.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Borá, 17 de dezembro de 2020.
 
 
 
 
WILSON FERREIRA COSTA.
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrado na Secretaria em livro  próprio, na data supra e publicado por edital, afixado em lugar público de costume.

 
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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