Conforme DECRETO Nº 1.678 DE 08.03.2021, ficam suspensas as atividades e expediente nas repartições públicas municipais, conforme abaixo, admitindo-se o trabalho remoto em regime de plantão, a critério de cada Diretor de Departamento, entre outras providencias.
PAÇO MUNICIPAL E AGREGADOS.
a) trabalho remoto ou em regime de plantão.
DEPARTAMENTO DE SAÚDE.
a) horário de funcionamento e atendimento ao público, das 7h as 17h
Os profissionais ocupantes do emprego de NUTRICIONISTA E CIRURGIÃO DENTISTA somente atenderão casos de urgência.
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
Trabalho diário das 7h às 11h.
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
As atividades e atendimentos nas escolas do município se realizarão das 8h as 11h e pelo regramento do Decreto nº 1.676 de 01.03.2021.
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Horário de atendimento das 9h às 11h.
- o acesso as dependências do prédio estarão vedadas;
- o atendimento público se efetivará na área fronteiriça do Departamento.
CONSELHO TUTELAR
Os servidores do Conselho Tutelar atenderão de forma remota.
O consumo local em bares e restaurantes está completa e totalmente proibido conforme Decreto nº 1.676 de 01.03.2021.