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FEV
03
03 FEV 2021
Campanha de Prevenção da Gravidez na Adolescência
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A Lei n° 13.798, de 3 de Janeiro de 2019 acrescentou o Art. 8°A a Lei 8069 de 13 de Julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para instituir a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência.

No Art. 8°A ficou instituída a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na primeira semana de Fevereiro com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência.

 

 

Fonte: Conselho Tutelar de Borá
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