A Lei n° 13.798, de 3 de Janeiro de 2019 acrescentou o Art. 8°A a Lei 8069 de 13 de Julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para instituir a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência.
No Art. 8°A ficou instituída a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na primeira semana de Fevereiro com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência.