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LEIS Nº 819, 08 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº  819 DE  08.03.2022.    
Autoria: Executivo Municipal
 
 
 
                                                  Dispõe sobre o reajuste do Programa de Alimentação do Servidor Público Municipal (PAS) de Borá.
 
 
LUIZ CARLOS RODRIGUES,   Prefeito do Município de Borá, usando das atribuições que lhe são   conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
 
                            Art. 1º.  Ficam reajustados em 20% (vinte por cento) a partir do primeiro dia (1º) do mês de março de 2022 o valor da verba alimentícia do PAS constante do parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 810 de 08 de outubro de 2021, passando ao valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais).
 
                            Art. 2º.  As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta das dotações orçamentarias vigentes, suplementadas oportunamente se necessário.
 
                            Art. 3º.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.   
 
                                          Borá, 08 de março de 2022.
 
 
 
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar público de costume.
 
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 1832, 22 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 1.820, de 21 de dezembro de 2023, que inclui os pontos facultativos nas repartições públicas relativos ao ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. 22/03/2024
PORTARIAS Nº 1111, 22 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Educação. 22/03/2024
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