LEI Nº 819 DE 08.03.2022.
Autoria: Executivo Municipal
Dispõe sobre o reajuste do Programa de Alimentação do Servidor Público Municipal (PAS) de Borá.
LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito do Município de Borá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. Ficam reajustados em 20% (vinte por cento) a partir do primeiro dia (1º) do mês de março de 2022 o valor da verba alimentícia do PAS constante do parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 810 de 08 de outubro de 2021, passando ao valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta das dotações orçamentarias vigentes, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 08 de março de 2022.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA