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PORTARIAS Nº 991, 21 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA Nº 991  DE  21.03.2022.
 
                                                   Constitui a Comissão Gestora Intersetorial do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de coordenar, monitorar e avaliar o atendimento socioeducativo em meio aberto compreendendo as ações intersetoriais.
 
 
 
LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas   atribuições legais e
 
 
                                               CONSIDERANDO a Constituição Federal, que pelo Artigo 227 garante os direitos de crianças e adolescentes como prioridade absoluta em sua condição especial de desenvolvimento;
 
                                               CONSIDERANDO os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n° 8.069/1990, baseados nos fundamentos da proteção integral, que reconhece a criança e o adolescente como sujeitos de direitos comuns a todas as pessoas, além daqueles direitos decorridos da condição especial de desenvolvimento; e que dispõe sobre adolescente em cumprimento de medida socioeducativa;
 
                                               CONSIDERANDO o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, aprovado pela Resolução Conanda n° 119/2006, que estabeleceu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, que normatiza a implementação do atendimento socioeducativo no pais;
 
                                               CONSIDERANDO o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo -SINASE, Lei Federal n° 12.594/2012, que regulamenta nacionalmente o atendimento socioeducativo destinado a adolescente que pratique ato infracional;
 
                                               CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em conflito com a Lei do Ministério da Saúde, Portaria n° 1.082/2014;
 
                                               CONSIDERANDO as Diretrizes Nacionais para o atendimento escolar de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, do Ministério da Educação e Cultura e Conselho Nacional de Educação, Resolução n°3/2016;
 
                                               CONSIDERANDO o Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado de São Paulo, aprovado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo — CONDECA, Deliberação n° 9/2014, que propõe direções para o fortalecimento dos programas de atendimento socioeducativo em meio fechado, semiliberdade e em meio aberto;
 
                                                RESOLVE:
 
 
Art. 1º.   Constituir a Comissão Gestora Intersetorial do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de coordenar, monitorar e avaliar o atendimento socioeducativo em meio aberto compreendendo as ações intersetoriais e a implementação das medidas de prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida e a pós medida no Município de Borá.
Parágrafo Único:  A Comissão Gestora Intersetorial será de caráter permanente, propositivo e de articulação, de modo a realizar atuação em rede para o alcance das metas previstas no Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Município de Borá.
 
Art. 2º    A Comissão Gestora Intersetorial será composta por representantes, titular e respectivo suplente, dos seguintes órgãos e organizações:
I   - Departamento Municipal de Assistência Social;
II  - Departamento Municipal de Educação e Cultura;
III - Departamento Municipal de Saúde;
IV - Departamento Municipal de Esportes e Lazer;
Parágrafo Único: Os referidos Departamentos deverão indicar seus representantes, titular e suplente, ao Departamento Municipal de Assistência Social, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta Portaria.
 
Art. 3°.   A Comissão Gestora Intersetorial poderá convidar a participar de suas atividades representantes dos seguintes órgãos e organizações, bem como especialistas na temática:
I   - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
II  - Conselho Tutelar;
III - Outros que se fizerem necessários por decisão da Comissão.
 
Art. 4º.   Caberá ao Departamento Municipal de Assistência Social:
I -       Coordenar a Comissão Gestora Intersetorial do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo;
II -     Fornecer apoio técnico-administrativo e os meios necessários ao funcionamento da Comissão Gestora.
 
Art. 5° Compete à Comissão Gestora Intersetorial:
I    -    mobilizar e articular as diversas secretarias e instituições do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo para a operacionalização;
II   -   garantir intersetorialidade e integração nas ações das diversas políticas setoriais no atendimento socioeducativo e pós-medida socioeducativa;
III -    sistematizar e analisar dados e informações do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo;
IV -    assumir a interlocução com os sistemas de Justiça e Segurança Pública;
V   -    promover interlocução com os órgãos das esferas estadual e federal, em permanente diálogo com a política nacional e estadual de atendimento socioeducativo;
VI -    propor normativas, auxiliar nos alinhamentos e aprovações, junto a órgãos públicos, que se fizerem necessários;
VII -   estruturar e coordenar a sistemática de monitoramento e avaliação do atendimento socioeducativo em nível municipal;
VIII -  dar transparência a execução das ações.
 
Art. 6º.   Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
                           

                                               Publique-se
                                                                         e

                                                                    Cumpra-se.

                                                                                                                             Borá, 21 de março de 2022.
 
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar Público de costume.
 
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
  SECRETÁRIA 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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