DECRETO Nº1.724 de 18.03.2022.
Dispõe sobre o abrandamento do Plano São Paulo de combate a pandemia do COVID-19 no Município de Borá e dá outras providencias.
LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a redução significativas dos casos de COVID-19 no Município de Borá.
DECRETA:
Art. 1º. A partir do dia 18 do corrente mês permanece obrigatório o uso de máscara nos prédios públicos da Prefeitura, por servidores e público.
Art. 2º. Fica facultado o uso de máscaras nos estabelecimentos comerciais e industrias do Município de Borá, podendo o estabelecimento exigir o uso, desde que mantenha afixado em local visível a obrigatoriedade.
Art. 3º. Fica liberado o uso de máscaras em ambientes abertos.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 18 de março de 2022.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na secretaria desta, em livro próprio, na data supra e publicado por edital, afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA