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LEIS Nº 740, 15 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº  740  DE  15.12.2017.
Autoria: Senhor Prefeito Municipal
 
 
                                                                     Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras providencias.
 
 
O cidadão WILSON FERREIRA COSTA,     Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
 
 
                        Art. 1º.      Fica aberto na contabilidade pública municipal para o exercício de 2017, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 80.000,00(oitenta mil reais) nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, desdobrado com a seguinte classificação orçamentária:
 
                         02             Poder Executivo
                        02.01        Gabinete do Prefeito e Dependências
                        02.01.01   Gabinete do Prefeito
                                          041220002.2.003000 – Manutenção das Atividades do Gabinete
                                          01 – Recurso do Tesouro
                                          3.0.00.00.00   Despesas Correntes
                                          3.3.00.00.00   Outras Despesas Correntes
                                          3.3.90.00.00   Aplicações Diretas
                                          3.3.90.30.00   Material de Consumo............................................. R$          10.000,00
                                          3.3.90.39.00   Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.......................................................R$ 70.000,00
 
                        Art. 2º.      Os recursos necessários para o disposto no artigo 1º desta Lei, serão os provenientes da Anulação parcial de dotações do atual orçamento, conforme abaixo
 
                        02              Poder Executivo
                        02.05        Departamento de Educação e Cultura
                        02.05.01   Educação Infantil
                                         123650005.1.076000 – Construção de Creche Escola com capacidade para 120 alunos.
                                         02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
                                        4.0.00.00.00   Despesas de Capital
                                        4.4.00.00.00   Investimentos
                                       4.4.90.00.00   Aplicações Diretas
                                       4.4.90.51.00   Obras e Instalações................................................. R$          80.000,00        
                        Art. 3º.      Em face do que trata o art. 1º desta lei, fica                                                                                                                                                                                    autorizada, a alteração ou inclusão dos anexos: II e III no plano plurianual – PPA 2014/2017 aprovado pela Lei Municipal nº 657 de 03 de dezembro de 2013 e V e VI na Lei de Diretrizes orçamentárias - LDO para 2017, aprovados pela Lei Municipal nº 717 de 08/06/2016 com as posteriores alterações.
 
                        Art. 4º.      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 Borá, 15 de dezembro de 2017.
 
 
                                                               
 
WILSON FERREIRA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar público de costume.
 
 
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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