LEI Nº 738 DE 23.11.2017.
Autoria: Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras providencias.
O cidadão WILSON FERREIRA COSTA, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica aberto na contabilidade pública municipal para o exercício de 2017, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 497.000,00(quatrocentos e noventa e sete mil reais) nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, desdobrado com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.02 Procuradoria Jurídica
041220002.2.004000 – Manutenção da Unidade da Procuradoria Jurídica
01 – Recursos do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................................................................R$ 5.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................. R$ 1.000,00
02 Poder Executivo
02.02 Departamento de Administração e Finanças
02.02.01 Contabilidade
041220003.2.006000 – Manutenção do Setor de Contabilidade
01 – Recursos do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.........................................................R$ 20.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................. R$ 10.000,00
02 Poder Executivo
02.02 Departamento de Compras e Materiais
02.03.02 Licitação e Contratos
041220003.2.009000 – Manutenção do Setor de Materiais e Patrimônio
01 – Recursos do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...............................................................R$ 30.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................. R$ 8.000,00
02. Poder Executivo
02.04 Departamento de Obras e Serviços Públicos
02.04.02 Serviços de Estradas de Rodagem Municipal – SERM
267820004.2.012000 – Manutenção das Estradas Municipais – SERM
01 – Recursos do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................................................................R$ 10.000,00
02. Poder Executivo
02.04 Departamento de Obras e Serviços Públicos
02.04.03 Serviços em Beneficio da Área Rural
206060004.2.013000 – Apoio aos Proprietários e Produtores Rurais
01 – Recursos do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...............................................................R$ 6.000,00
02 Poder Executivo
02.05 Departamento de Educação e Cultura
02.05.02 Ensino Fundamental
123610005.2.015000 – Manutenção do Ensino Fundamental
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................................................................R$ 100.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................. R$ 40.000,00
02 Poder Executivo
02.05 Departamento de Educação e Cultura
02.05.03 FUNDEB
123610005.2.017000 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB
02 – Transferencias e Convenios Estaduais - Vinculados
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..........................................................R$ 30.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................. R$ 10.000,00
123610005.2.032000 – Manutenção do Ensino Infantil 4 a 6 Anos
02 – Transferencias e Convenios Estaduais - Vinculados
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 30.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................. R$ 3.000,00
02 Poder Executivo
02.05 Departamento de Educação e Cultura
02.05.07 Merenda Escolar
082430005.2.020000 – Manutenção na Distribuição da Merenda Escolar
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo.......................................... R$ 10.000,00
082430005.2.020000 – Manutenção na Distribuição da Merenda Escolar
02 – Transferência e Convênios Estaduais – Vinculados
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................. R$ 5.000,00
02 Poder Executivo
02.06 Departamento de Esportes, Lazer e Turismo
02.06.01 Esportes Lazer e Turismo
278120008.2.022000 – Manutenção das Atividades Esportivas, lazer e Turismo
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.36.00 Outros Ser viços de Terceiros – Pessoa Física....................................................... R$ 5.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................
.......................................................................................... R$ 3.000,00
02 Poder Executivo
02.07 Departamento de Saúde
02.07.01 Fundo Municipal de Saúde
103010009.2.023000 – Manutenção das Atividades da Saúde
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................................................................... R$ 100.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................. R$ 40.000,00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil .............................................................. R$ 12.000,00
103010009.2.024000 – Manutenção das Atividades do Piso de Atenção Básica – PAB 5 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................................................................. R$ 15.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais.......................................... R$ 4.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários para o disposto no artigo 1º desta Lei, serão os provenientes da Anulação parcial de dotações do atual orçamento, conforme abaixo
02 Poder Executivo
02.05 Departamento de Educação e Cultura
02.05.01 Educação Infantil
123650005.1.076000 – Construção de Creche Escola com capacidade para 120 alunos.
02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 Obras e Instalações................................................. R$ 497.000,00
Art. 3º. Em face do que trata o art. 1º desta lei, fica autorizada, a alteração ou inclusão dos anexos: II e III no plano plurianual – PPA 2014/2017 aprovado pela Lei Municipal nº 657 de 03 de dezembro de 2013 e V e VI na Lei de Diretrizes orçamentárias - LDO para 2017, aprovados pela Lei Municipal nº 717 de 08/06/2016 com as posteriores alterações.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 23 de novembro de 2017.
WILSON FERREIRA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA