D E C R E T O Nº 1.529 DE 11.12.2017.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O cidadão
WILSON FERREIRA COSTA, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica transferido, na contabilidade pública municipal para o exercício de 2.017, em favor das dotações abaixo, o valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) com a seguinte classificação orçamentária:
02. Poder Executivo
02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.03 Fundo Social de Solidariedade
082440002.2.005000 – Manutenção do Fundo Social de Solidariedade
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................. R$ 5.500,00
02 Poder Executivo
02.05 Departamento de Educação e Cultura
02.05.02 Ensino Fundamental
123610005.2.015000 – Manutenção do Ensino Fundamental
02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................. R$ 3.000,00
02 Poder Executivo
02.05 Departamento de Educação e Cultura
02.05.03 FUNDEB
123610005.2.032000 – Manutenção do Ensino Infantil 4 a 6 anos
02 – Transferência e Convenio Estadual – Vinculado
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........................
............................................................................................. R$ 18.000,00
02 Poder Executivo
02.07 Departamento de Saúde
02.07.01 Fundo Municipal de Saúde
103010009.2.024000 – Manutenção das Atividades do Piso de Atenção Básica – PAB.
05 – Transferência e Convenio Federais – Vinculado
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................
............................................................................................. R$ 1.000,00
02 Poder Executivo
02.08 Departamento de Assistência Social
02.08.01 Fundo Municipal de Assistência Social
0821100010.2.029000 – Manutenção do Fundo de Assistência Social
01 – Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................
............................................................................................. R$ 10.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários para o disposto no artigo 1º deste decreto no valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), serão os provenientes da Anulação parcial de dotações do atual orçamento, conforme abaixo:
02. Poder Executivo
02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.03 Fundo Social de Solidariedade
082440002.2.005000 – Manutenção do Fundo Social de Solidariedade
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita...........
............................................................................................. R$ 3.000,00
02. Poder Executivo
02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.03 Fundo Social de Solidariedade
082440002.2.005000 – Manutenção do Fundo Social de Solidariedade
01 – Recurso do Tesouro
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicação Direta
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente......... R$ 2.500,00
02 Poder Executivo
02.05 Departamento de Educação e Cultura
02.05.02 Ensino Fundamental
123610005.2.015000 – Manutenção do Ensino Fundamental
02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
............................................................................................. R$ 3.000,00
02 Poder Executivo
02.05 Departamento de Educação e Cultura
02.05.03 FUNDEB
123610005.2.017000 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB
02 – Transferência e Convenio Estadual – Vinculado
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................. R$ 8.000,00
3.3.90.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................
............................................................................................. R$ 3.000,00
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicação Direta
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente......... R$ 3.000,00
123610005.2.032000 – Manutenção do Ensino Infantil 4 a 6 anos
02 – Transferência e Convenio Estadual – Vinculado
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................. R$ 4.000,00
02 Poder Executivo
02.07 Departamento de Saúde
02.07.01 Fundo Municipal de Saúde
103010009.2.024000 – Manutenção das Atividades do Piso de Atenção Básica – PAB.
05 – Transferência e Convenio Estaduais – Vinculado
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................. R$ 1.000,00
02 Poder Executivo
02.08 Departamento de Assistência Social
02.08.01 Fundo Municipal de Assistência Social
0821100010.2.029000 – Manutenção do Fundo de Assistência Social
05 – Transferência e Convenio Federais - Vinculado
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................. R$ 10.000,00
Art. 3º. Em face do que trata o art. 1º deste decreto, fica autorizada, a alteração ou inclusão dos anexos: II e III no plano plurianual – PPA 2014/2017 aprovado pela Lei Municipal nº 657 de 03 de dezembro de 2013 e V e VI na Lei de Diretrizes orçamentárias - LDO para 2017, aprovados pela Lei Municipal nº 717 de 08/06/2016 com as posteriores alterações.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 11 de dezembro de 2017.
WILSON FERREIRA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta secretaria, em livro próprio, na data supra e publicada por edital, afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA