LEI Nº 776 DE 26.06.2019.
Autoria: Executivo Municipal
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providencias.
O cidadão WILSON FERREIRA COSTA, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica aberto na contabilidade pública municipal para o exercício de 2019, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais) nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, desdobrado com a seguinte classificação orçamentária:
02 - Poder Executivo.
02.01 - Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.01 - Gabinete do Prefeito
041220002.2.003000 – Manutenção das Atividades do Gabinete
01 – Recursos do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo......................................... R$ 5.000,00
02 - Gabinete do Prefeito
02.01 - Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.03 - Fundo Social de Solidariedade
082440002.2.005000 – Manutenção do Fundo Social de Solidariedade
01 – Recursos do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo......................................... R$ 15.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 15.000,00
02 - Poder Executivo
02.02 - Departamento de Administração e Finanças
02.02.01 - Contabilidade
041220003.2.006000 – Manutenção do Setor de Contabilidade
01 – Recursos do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais............................................... R$ 52.000,00
02 - Poder Executivo
02.04 - Departamento de Obras e Serviços Públicos
02.04.01 - Logradouros Públicos
154520004.2.011000 – Manutenção dos Serviços nos Logradouros
01 – Recursos do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$ 54.000,00
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo......................................... R$ 80.000,00
02 - Poder Executivo
02.04 - Departamento de Obras e Serviços Públicos
02.04.02 - Serviços de Estradas de Rodagem Municipal – SERM
267820004.2.012000 – Manutenção das Estradas Municipais
01 – Recursos do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil......................................... R$ 2.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo......................................... R$ 50.000,00
02 - Poder Executivo
02.05 - Departamento de Educação e Cultura
02.05.02 - Ensino Fundamental
123610005.2015000 – Manutenção do Ensino Fundamental
01 – Recursos do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo......................................... R$ 50.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..............................................................R$ 8.000,00
02 - Poder Executivo
02.07 - Departamento de Saúde
02.07.01 - Fundo Municipal de Saúde
103010009.2.023000 – Manutenção das Atividades da Saúde
01 – Recursos do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo......................................... R$ 100.000,00
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas.. R$ 5.000,00
02 - Poder Executivo
02.08 - Departamento de Assistência Social
02.08.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
082440010.2.029000 – Manutenção do Fundo de Assistência Social
01 – Recursos do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo......................................... R$ 20.000,00
3.3.90.32.00 Material, bem ou Serviços para Distribuição Gratuita
R$ 30.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 90.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários para o disposto no artigo 1º desta lei serão os provenientes do Superávit Financeiro dos exercícios anteriores no valor de R$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais).
Art. 3º. Em face do que trata o art. 1º desta lei, fica autorizada a alteração ou inclusão dos anexos II e III do plano plurianual –PPA 2018/2021 aprovado pela Lei nº 739 de 23 de novembro de 2017 e V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – para 2019, aprovada pela Lei nº 754 de 20.06.2018.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 26 de junho de 2019.
WILSON FERREIRA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA