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LEIS COMPLEMENTARES Nº 38, 21 DE AGOSTO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR  Nº 038  DE  21.08.2019.
Autoria: Executivo Municipal
 
                                                                  Dispõe sobre a alteração da TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DO COMERCIO EVENTUAL E AMBULANTE no município e dá outras providencias.

 
O cidadão WILSON FERREIRA COSTA, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
 
                            Art. 1º.  A Tabela para cobrança da TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO COMERCIO EVENTUAL E AMBULANTE constante do anexo VI da lei nº 186/83 fica alterada e passa a vigorar com 1a redação do ANEXO   desta lei:

                            Art. 2º.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Borá, 21 de agosto de 2019.
 
WILSON FERREIRA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar público de costume.

 
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA
 
 
 
 
 

ANEXO

 
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E OU FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO.
TAXA ANUAL EM NÚMERO DE U.F.M.
 

 

ATIVIDADE

 
DIA
 
MÊS
 
ANO
 
I – COMÉRCIO EVENTUAL
Qualquer produto, exceto aves, frutas, revistas, jornais e livros.
10 30 50
 
II – COMERCIO AMBULANTE
1 – Residentes no município
2 – Residentes em outros municípios
 
05
10
10
30
20
50
 
Borá, 21 de agosto de 2019.
 
WILSON FERREIRA COSTA
PREFEITO  MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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