LEI Nº 780 DE 23.11.2019.
Autoria: Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e a oferecer garantias, e dá outras providências.
O cidadão WILSON FERREIRA COSTA, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta lei, a contratar e garantir operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), no âmbito da linha de financiamento FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinado à aplicação em Despesa de Capital, nos termos da Resolução CMN nº 4589/2017, de 29/06/2017, e posteriores alterações e observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maior de 2000.
Art. 2º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular como garantia à operação de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo
pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b” e § 3º, nos termos do artigo 167, inciso IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas.
§ 1º. Para efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previsto no
caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados.
§ 2º. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no
caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da Caixa Econômica Federal, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
§ 3º. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuarem as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
§ 4º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, artigo 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal incluirá, na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos necessários aos investimentos a serem realizados, provenientes do FINISA / Despesa de Capital, no montante mínimo necessário a realização do projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, observado o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a abertura de programa especial de trabalho.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 23 de novembro de 2019.
WILSON FERREIRA DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria desta Edilidade, em livro próprio, na data supra e publicado por edital, afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA