LEI N° 778 DE 17.09.2019.
Autoria da Mesa da Câmara Municipal
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O cidadão WILSON FERREIRA COSTA, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica remanejado na contabilidade publica municipal para o exercício de 2019, um valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) nos termos do inc. I do art. 4º da Lei nº 763 de 28 de novembro de 2018, na seguinte classificação orçamentária:
01 Câmara Municipal
01.01 Câmara Municipal
01.01.01 Secretaria da Câmara
010310001.2.002000 Manutenção das Atividades Legislativa
01 - Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo................................ R$ 15.000,00
01 Câmara Municipal
01.01 Câmara Municipal
01.01.01 Secretaria da Câmara
010310001.2.002000 Manutenção das Atividades Legislativa
01 - Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica................................................................ R$ 37.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para o disposto no artigo 1º desta lei, serão os provenientes do remanejamento parcial de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) do seguinte elemento e respectiva dotação do atual orçamento:
01 Câmara Municipal
01.01 Câmara Municipal
01.01.01 Secretaria da Câmara
010310001.2.002000 Manutenção das Atividades Legislativa
01 - Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.40.00 Serv. Tec. da informação............................... R$ 20.000,00
01 Câmara Municipal
01.01 Câmara Municipal
01.01.01 Secretaria da Câmara
010310001.2.002000 Manutenção das Atividades Legislativa
01 - Recurso do Tesouro
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente ............ R$ 32.000,00
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 17 de setembro de 2019.
WILSON FERREIRA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA