LEI Nº 777 DE 15.07.2019.
Dispõe sobre autorização para aporte financeiro no custo do Plano de Saúde dos servidores municipais e dá outras providencias.
O cidadão WILSON FERREIRA COSTA, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a participar das despesas decorrentes da prorrogação do contrato do PLANO DE SAUDE identificado como A29, dos servidores municipais com a empresa UNIMED, com aporte mensal de 50% (cinquenta por cento) do valor provocado pelo reajuste anual de 40% (quarenta por cento) exigido pela prestadora como condição para a sua prorrogação.
§único: O PLANO A 29-ENFERMARIA concede o direito a 06 (seis) consultas e exames ano sem co-participação financeira e devidas com a co-participação de 20% (vinte por cento) do usuário a partir da 7ª (sétima).
Art. 2º. O reajuste retroage ao 1º dia do mês de maio de 2019 e terá vigência pelo prazo de um (01) ano.
Art. 3º. A participação financeira da municipalidade, se estenderá a possíveis novos aderentes ao PLANO CONTRATADO.
Art. 4º. As despesas decorrente desta lei onerarão as dotações orçamentarias abaixo, suplementada oportunamente , se necessário.
02 - Poder Executivo
02.02 - Departamento de Administração e Finanças
02.02.01 - Contabilidade
041220003.2.006000-Manutenção do Setor de Contabilidade
01-Recursos do Tesouro
3.0.00.00.00 - Despesas Correntes
3.3.00.00.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.
02.07 - Departamento de Saúde
02.07.01 - Fundo Municipal de Saúde
103010009.2.023000-Manutenção das Atividades da Saúde
01- Recursos do Tesouro
3.0.00.00.00 - Despesas Correntes
3.3.00.00.00 - outras despesas correntes
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Borá, 15 de julho de 2019.
WILSON FERREIRA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA