LEI Nº 775 DE 03.06.2019.
Autoria: Executivo Municipal
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providencias.
O cidadão WILSON FERREIRA COSTA, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Art. 1º. Fica aberto na contabilidade pública municipal para o exercício de 2019, um crédito adicional especial no valor de R$ 331.975,00 (trezentos e trinta e um mil, novecentos e setenta e cinco reais) nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, desdobrado com a seguinte classificação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.04 - Departamento de Obras e Serviços Públicos
02.04.01 - Logradouros Públicos
154510004.1.080000 – Construção de Cruzeiro no Cemitério Municipal.
01 – Recurso do Tesouro
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicação Direta
4.4.90.51.00 Obras e Instalações.............................................. R$ 55.000,00
02 - Poder Executivo
02.06 - Departamento de Esportes, Lazer e Turismo
02.06.01 - Esporte Lazer e Turismo
278120008.1.081000 - Construção de Área de Lazer no Balneário Municipal.
01 – Recurso do Tesouro
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicação Direta
4.4.90.51.00 Obras e Instalações.............................................. R$ 95.000,00
02 - Poder Executivo
02.07 - Departamento de Saúde
02.07.01 - Fundo Municipal de Saúde
103010009.1.028000- Aquisição de 01 (um) Veículo
05 - Transferência e Convenio Federal – Vinculado
4.0.00.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00.00 - Investimentos
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Mat. Permanente............ R$ 50.000,00
02 - Poder Executivo
02.07 - Departamento de Saúde
02.07.01 - Fundo Municipal de Saúde
103010009.1.029000 - Aquisição de Equipamentos de Informática e Mobiliário.
05 - Transferência e Convenio Federal – Vinculado
4.0.00.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00.00 - Investimentos
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Mat. Permanente............ R$ 131.975,00
Art. 2º. Os recursos necessários para o disposto no artigo 1º desta lei serão os provenientes do Excesso de Arrecadação no valor de R$ 181.975,00 (cento e oitenta e um mil novecentos e setenta e cinco reais) ocorridos pelo recebimento de emenda parlamentar no exercício e R$ 150.000,00 oriundos de parte do superávit financeiro de exercícios anteriores.
Art. 3º. Em face do que trata o art. 1º desta lei, fica autorizada a alteração ou inclusão dos anexos II e III do plano plurianual –PPA 2018/2021 aprovado pela Lei nº 739 de 23 de novembro de 2017 e V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – para 2019, aprovada pela Lei nº 754 de 20.06.2018.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 03 de junho de 2019.
WILSON FERREIRA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA