D E C R E T O Nº 1.608 DE 20.11.2019.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e da outra providencias.
O cidadão WILSON FERREIRA COSTA
, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto, conforme Lei Municipal nº 763, art. 4º Inciso I de 28 de novembro de 2.018, na contabilidade pública municipal um crédito adicional suplementar para o exercício de 2019, em favor das dotações abaixo, o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) com as seguintes classificações orçamentárias:
02 Poder Executivo
02.04 Departamento de Obras e Serviços Públicos
02.04.01 Logradouros Públicos
154520004.2.011000 – Manutenção nos Serviços nos Logradouros
01 – Recursos do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................ R$ 20.000,00
02 Poder Executivo
02.08 Departamento de Assistência Social
02.08.01 Fundo Municipal de Assistência Social
082440010.2.029000 – Manutenção do Fundo de Assistência Social
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
......................................................... R$ 25.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários para o disposto no artigo 1º deste decreto, serão os provenientes da Anulação parcial de dotações do atual orçamento, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
02 Poder Executivo
02.04 Departamento de Obras e Serviços Públicos
02.04.01 Logradouros Públicos
154510004.1.080000 – Construção de Cruzeiro no Cemitério Municipal
01 – Recursos do Tesouro
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 Obras e Instalações................................................. R$ 20.000,00
02 Poder Executivo
02.05 Departamento de Educação e Cultura
02.05.01 Educação Infantil
123650005.1.076000 – Construção de Creche com capacidade de 120 alunos
02 – Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente......... R$ 25.000,00
Art. 3º. Em face do que trata o art. 1º deste decreto, fica autorizada, a alteração ou inclusão dos anexos: II e III no plano plurianual – PPA 2018/2021 aprovado pela Lei Municipal nº 739 de 23 de novembro de 2017 e V e VI na Lei de Diretrizes orçamentárias - LDO para 2019, aprovados pela Lei Municipal nº 754 de 20 de junho de 2018 com as posteriores alterações.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 20 de novembro de 2019.
WILSON FERREIRA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta secretaria, em livro próprio, na data supra e publicada por edital, afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA