D E C R E T O Nº 1.605 DE 25.09.2019.
Dispõe sobre Transferência de crédito adicional suplementar e da outra providencias.
O cidadão WILSON FERREIRA COSTA
, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica transferido, conforme Lei Municipal nº 763, art. 4º de 28 de novembro de 2.018, na contabilidade pública municipal para o exercício de 2019, em favor das dotações abaixo, o valor de R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais) com as seguintes classificações orçamentárias:
02 Poder Executivo
02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.01 Gabinete do Prefeito
041220002.2.003000 – Manutenção das Atividades do Gabinete
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicação Direta
3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil............................................ R$ 10.000,00
02 Poder Executivo
02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.03 Fundo Social de Solidariedade
082440002.2.005000 – Manutenção do Fundo Social de Solidariedade
01 – Recurso do Tesouro
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente......... R$ 3.000,00
02 Poder Executivo
02.07 Departamento de Saúde
02.07.01 Fundo Municipal de Saúde
103010009.2.023000 – Manutenção das Atividades da Saúde
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicação Direta
3.3.90.32.00 Material, bem ou Serviços distribuição Gratuita.....................................................R$ 150.000,00
02 Poder Executivo
02.08 Departamento de Assistência Social
02.08.01 Fundo Municipal de Assistência Social
082410010.2.033000 – Manutenção das Atividades do CRAS
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicação Direta
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............................
.....................................................R$ 5.000,00
02 Poder Executivo
02.08 Departamento de Assistência Social
02.08.02 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicação Direta
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................
......................................................... R$ 5.000,00
02 Poder Executivo
02.08 Departamento de Assistência Social
02.08.03 Conselho Tutelar
082430010.2.031000 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicação Direta
3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................ R$ 4.000,00
3.3.90.40.00 Serviços da Tecnologia da Informação...... R$ 1.000,00
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente......... R$ 4.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários para o disposto no artigo 1º deste decreto, serão os provenientes da Anulação parcial de dotações do atual orçamento, no valor de R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais).
02 Poder Executivo
02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.01 Gabinete do Prefeito
041220002.2.003000 – Manutenção das Atividades do Gabinete
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal Civil e Encargos
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
31390.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...................................................R$ 10.000,00
02 Poder Executivo
02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.03 Fundo Social de Solidariedade
041220002.2.005000 – Manutenção do Fundo Social de Solidariedade
02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................ R$ 3.000,00
02 Poder Executivo
02.05 Departamento de Educação e Cultura
02.05.01 Educação Infantil
123650005.1.076000 – Construção de Creche Escola com capacidade para 120 alunos
02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 Obras e Instalações................................................. R$ 150.000,00
02 Poder Executivo
02.08 Departamento de Assistência Social
02.08.01 Fundo Municipal de Assistência Social
082410010.2.029000 – Manutenção do Fundo de Assistência Social
05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicação Direta
3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................ R$ 4.000,00
3.3.90.30.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................................................R$ 4.000,00
01 – Recurso do Tesouro
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente....... R$ 2.000,00
082440010.2.037000 – Manutenção das Atividades do CRAS
02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicação Direta
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............................
......................................................... R$ 5.000,00
02 Poder Executivo
02.08 Departamento de Assistência Social
02.08.02 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
082430010.2.030000 – Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes
01 – Recurso do Tesouro
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente......... R$ 4.000,00
Art.3º. Em face do que trata o art. 1º deste decreto, fica autorizada, a alteração ou inclusão dos anexos: II e III no plano plurianual – PPA 2018/2021 aprovado pela Lei Municipal nº 739 de 23 de novembro de 2017 e V e VI na Lei de Diretrizes orçamentárias - LDO para 2019, aprovados pela Lei Municipal nº 754 de 20 de junho de 2018 com as posteriores alterações.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 25 de setembro de 2019.
WILSON FERREIRA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta secretaria, em livro próprio, na data supra e publicada por edital, afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA