D E C R E T O Nº 1.709 DE 25.10.2021.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e da outra providencias.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto, conforme Lei Municipal nº 796, art. 4º Inciso I de 05 de novembro de 2.020, na contabilidade pública municipal um crédito adicional suplementar para o exercício de 2021, em favor das dotações abaixo, o valor de R$ 13.000,00(treze mil reais) com as seguintes classificações orçamentárias:
02 Poder Executivo
02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.03 Fundo Social de Solidariedade
082440002.2.005000 – Manutenção do Fundo Social de Solidariedade
01 – Recursos do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo....................................................R$ 1.000,00
02. Poder Executivo
02.02 Departamento de Administração e Finanças
02.02.01 Contabilidade
041220003.2.006000- Manutenção do Setor de Contabilidade
01 – Recursos do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais.........................................................R$10.000,00
02 Poder Executivo
02.08 Departamento de Assistência Social
02.08.01 Fundo Municipal de Assistência Social
082440010.2.037000 – Manutenção das Atividades do CRAS
01 – Recursos do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros
3.3.90.00.00 Aplicação Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................... R$ 2.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários para o disposto no artigo 1º deste decreto, serão os provenientes da Anulação parcial de dotações do Orçamento vigente no valor de 13.000,00(treze mil reais) com as seguintes classificações orçamentárias:
02 Poder Executivo
02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.03 Fundo Social de Solidariedade
082440002.2.005000 – Manutenção do Fundo Social de Solidariedade
01 – Recursos do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......................... ................................................................................................R$ 1.000,00
02 Poder Executivo
02.05 Departamento de Educação e Cultura
02.05.01 Educação Infantil
123650005.1.076000 - Construção de Creche Escola
02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente....................R$10.000,00
02 Poder Executivo
02.08 Departamento de Assistência Social
02.08.01 Fundo Municipal de Assistência Social
082440010.2.037000 – Manutenção das Atividades do CRAS
01 – Recursos do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros
3.3.90.00.00 Aplicação Diretas
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................................ ................................................................................................R$ 2.000,00
Art. 3º. Em face do que trata o art. 1º deste decreto, fica autorizada, a alteração ou inclusão dos anexos: II e III no plano plurianual – PPA 2018/2021 aprovado pela Lei Municipal nº 739 de 23 de novembro de 2017 e V e VI na Lei de Diretrizes orçamentárias - LDO para 2021, aprovados pela Lei Municipal nº 791 de 25 de junho de 2020 com as posteriores alterações.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 25 de outubro de 2021.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta secretaria, em livro próprio, na data supra e publicada por edital, afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA