D E C R E T O Nº 1.707 DE 30.09.2021.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e da outra providencias.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto, conforme Lei Municipal nº 796, 05 de novembro de 2.020, na contabilidade pública municipal um crédito adicional suplementar para o exercício de 2021, em favor das dotações abaixo, o valor de R$ 19.000,00(dezenove mil reais) com as seguintes classificações orçamentárias:
02 Poder Executivo
02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.01 Gabinete do Prefeito
041220002.2.003000– Manutenção das Atividades do Gabinete
01 – Recursos do Tesouro
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente.................R$ 5.000,00
02 Poder Executivo
02.05 Departamento de Educação e Cultura
02.05.01 Educação Infantil
123650005.2.014000 – Manutenção da Creche – Crianças de 0 a 3 anos
01 – Recursos do Tesouro
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente.................R$14.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão cobertos pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias:
02 Poder Executivo
02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.0 Procuradoria Jurídica
041220002.2.004000 -Manutenção da Unidade de Procuradoria Jurídica
01 – Recursos do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil................................................R$ 2.500,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física............................
..............................................................................................R$ 2.500,00
02. Poder Executivo
02.05 Departamento de Educação e Cultura
02.05.01 Educação Infantil
123650005.2.014000 – Manutenção da Creche – Crianças de 0 a 3 anos
01 – Recursos do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.............................
.............................................................................................R$ 4.000,00
02. Poder Executivo
02.05 Departamento de Educação e Cultura
02.05.02 Ensino Fundamental
123610005.2.015000 – Manutenção do Ensino Fundamental
01 – Recursos do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil.................................................R$ 4.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................
..............................................................................................R$ 6.000,00
Art. 3º. Em face do que trata o art. 1º deste decreto, fica autorizada, a alteração ou inclusão dos anexos: II e III no plano plurianual – PPA 2018/2021 aprovado pela Lei Municipal nº 739 de 23 de novembro de 2017 e V e VI na Lei de Diretrizes orçamentárias - LDO para 2021, aprovados pela Lei Municipal nº 791 de 25 de junho de 2020 com as posteriores alterações.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 30 de setembro de 2021.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta secretaria, em livro próprio, na data supra e publicada por edital, afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA