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LEIS Nº 815, 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº  815 DE  20.12.2021.
Autoria: Executivo Municipal
 
                                                    Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providencias.
 
 
LUIZ CARLOS RODRIGUES,   Prefeito do Município de Borá, usando das atribuições que lhe  são   conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
 
                                                                   DECRETA
                           
                            Art. 1º.  Fica aberto na contabilidade pública municipal para o exercício de 2021, um crédito adicional especial no valor de R$ 2.049,00 (dois mil e quarenta e nove reais) nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, desdobrado com a seguinte classificação orçamentária:
                            02            - Poder Executivo
                            02.01       - Gabinete do Prefeito
                            02.01.03 - Fundo Social de Solidariedade
                                             08.244.0002.2.005000  Manutenção do Fundo Social de Solidariedade
                                              01 – Recursos Próprios
                                               110  - Geral
                                             3.3.30.93.00 Indenizações e Restituições.....................................R$  2.049,00
 
                            Art. 2º.  Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
 
                            02            - Poder Executivo
                            02.01       - Gabinete do Prefeito
                            02.01.03 - Fundo Social de Solidariedade
                                             08.244.0002.2.005000  Manutenção do Fundo Social de Solidariedade
                                             01 – Recursos Próprios
                                            110  - Geral
                                            3.3.90.32.00 Distribuição gratuita ..................................................R$  2.049,00
 
                            Art. 3º.  Em face do que trata o art. 1º desta lei, fica autorizada a alteração ou inclusão dos anexos II e III do plano plurianual –PPA 2018/2021 aprovado pela Lei nº 739 de 23 de novembro de 2017 e V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – para 2021, aprovada pela Lei nº 791 de 25.06.2020.
 
                            Art. 4º.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                           
                            Borá, 20 de dezembro de 2021.
 
 
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar público de costume.
 
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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