DECRETO Nº 1.714 DE 20.12.2021.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito do Município de Borá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
DECRETA:
Art. 1º. Fica remanejado na contabilidade pública municipal para o exercício de 2021, um valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) nos termos do inc. I do art. 4º da Lei nº 796 de 05 de novembro de 2020, na seguinte classificação orçamentária:
01 Câmara Municipal
01.01 Câmara Municipal
01.01.01 Secretaria da Câmara
010310001.2.002000 Manutenção das Atividades Legislativa
01 - Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ......................... ....................................................................................................................R$ 10.000,00
01 Câmara Municipal
01.01 Câmara Municipal
01.01.01 Secretaria da Câmara
010310001.2.002000 Manutenção das Atividades Legislativa
01 - Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica............................. ...................................................................................................................R$ 10.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários para o disposto no artigo 1º desta lei, serão os provenientes do remanejamento parcial de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) do seguinte elemento e respectiva dotação do atual orçamento:
01 Câmara Municipal
01.01 Câmara Municipal
01.01.01 Secretaria da Câmara
010310001.2.002000 Manutenção das Atividades Legislativa
01 - Recurso do Tesouro
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente .........................R$ 20.000,00
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 20 de dezembro de 2021.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA