D E C R E T O Nº 1.704 DE 24.08.2021.
Dispõe sobre Transferência e Remanejamento de crédito adicional suplementar e da outra providencias.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica transferido, conforme Lei Municipal nº 796, art. 4º de 05 de novembro de 2.020, na contabilidade pública municipal para o exercício de 2021, em favor das dotações abaixo, o valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) com as seguintes classificações orçamentárias:
02 Poder Executivo
02.02 Departamento de Administração e Finanças
02.02.03 Secretaria
041220003.2.008000 –Manutenção do Setor de Secretaria
01 – Recursos de Tesouro
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente.....................R$ 9.000,00
02 Poder Executivo
02.05 Departamento de Educação e Cultura
02.05.02 Ensino Fundamental
123610005.2.015000 – Manutenção do Ensino Fundamental
02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo......................................................R$ 5.000,00
02 Poder Executivo
02.07 Departamento de Saúde
02.07.01 Fundo Municipal de Saúde
103010009.2.023000 – Manutenção das Atividades da Saúde
01 – Recursos do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo....................................................R$ 50.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários para o disposto no artigo 1º deste decreto, serão os provenientes da Anulação parcial de dotações do orçamento vigente no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), conforme abaixo discriminados;
02 Poder Executivo
02.02 Departamento de Administração e Finanças
02.04.01 Contabilidade
154520004.2.006000 – Manutenção do Setor de Contabilidade
01 – Recursos de Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo....................................................R$ 4.000,00
02 Poder Executivo
02.02 Departamento de Administração e Finanças
02.02.03 Secretaria
041220003.2.008000 –Manutenção do Setor de Secretaria
01 – Recursos de Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil....................................................R$ 5.000,00
02 Poder Executivo
02.05 Departamento de Educação e Cultura
02.05.02 Ensino Fundamental
123610005.1.023000 – Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar
01 – Recurso do Tesouro
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente.....................R$ 5.000,00
02 Poder Executivo
02.07 Departamento de Saúde
02.07.01 Fundo Municipal de Saúde
103010009.2.023000 – Manutenção das Atividades da Saúde
01 – Recursos do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...............................
..........................................................................................................................R$ 50.000,00
Art. 3º. Em face do que trata o art. 1º deste decreto, fica autorizada, a alteração ou inclusão dos anexos: II e III no plano plurianual – PPA 2018/2021 aprovado pela Lei Municipal nº 739 de 23 de novembro de 2017 e V e VI na Lei de Diretrizes orçamentárias - LDO para 2021, aprovados pela Lei Municipal nº 791 de 25 de junho de 2020 com as posteriores alterações.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 24 de agosto de 2021.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta secretaria, em livro próprio, na data supra e publicada por edital, afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA