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PORTARIAS Nº 879, 17 DE AGOSTO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA Nº 879 DE 17.08.2020.
 
“Institui e nomeia Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia da covid-19, objetivando o planejamento e elaboração de normas e protocolos de segurança sanitária, de higiene, saúde e possível retomada das aulas presenciais e semi presenciais para as Escolas da Rede Municipal de Ensino do município de Borá, nos termos da legislação vigente e dá outras providências”.
 
O Cidadão WILSON FERREIRA COSTA,  Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde, declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do COVID-19 em todos os Continentes caracteriza pandemia e que estudos recentes demonstram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para restringir a disseminação da COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 3.787, DE 20/03/2020 que “Dispõe sobre as medidas urgentes para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do (Novo Coronavírus) COVID-19, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 02 do DME, de 18 de março de 2020, que fixa normas quanto à reorganização dos calendários escolares, devido ao surto global do Coronavírus, para a rede municipal de Ensino e  atividades pedagógicas remotas, sua realização e registro no período de restrição das atividades escolares presenciais para prevenir o contágio pelo Coronavírus (COVID-19), baseando-se no  artigo 23 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) que dispõe em seu § 2º que o calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas; o artigo 32, § 4º, da LDB que afirma que o ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizada como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 1.626, de 07/05/2020 que “Estabelece o uso obrigatório de máscaras aos servidores públicos do município de Borá, objetivando intensificar o combate ao Novo Coronavírus (Covid 19)”;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 205 da Constituição Federal, de 1988, indicando que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 934 de 01 de abril de 2020, que “Estabelece normas excepcionais sobre o   ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. ”;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em de razão da infecção humana pelo novo Corona vírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o disposto no Parecer do Conselho Nacional de Educação nº 5/2020, que dispõe sobre a reorganização do calendário escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da Covid-19;
CONSIDERANDO a recomendação da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação UNDIME, a qual dispõe sobre os subsídios para a elaboração de protocolos de possível retorno às aulas presenciais na perspectiva das redes municipais de educação,
 
                                                                RESOLVE:
 
Art. 1º. Nomear os membros abaixo discriminados para instituir a Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia da Covid – 19, em relação ao possível retorno às aulas e demais procedimentos educacionais na prevenção e combate ao Covid-19, constituída pelas seguintes representações e membros subsequentes:
I      - Representante do Departamento Municipal de Educação:
Tutular: Edlane Celeste da Silva
Suplente: Aparecida Rosemari Barbosa Romeiro
II    - Representante do Departamento Municipal de Saúde:
Titular: Aline Martins Squarso
Suplente: Sheila Dagmar Torres do Prado
III   - Representantes do Departamento de Assistência Social:
Titular: Heloísa Barbosa de Lima
Suplente: Silvana Barbosa Teixeira
IV   - Representantes da Divisão de Administração e Finanças:
Titular: Elenice Ivonete Caldas Bregolato
Suplente: Angelita Aparecida Guido da Silva
V     - Representantes da Vigilância Sanitária:
Titular: Laiza Lima
Suplente: Taísa Costa Moya
VI   - Representantes das Escolas de Educação Básica Pública:
Titular: Marcio Luiz Franco
Suplente: Adriana da Silva Cruz
VII  - Representante dos Profissionais do Magistério:
Titular: Maria Angélica Maioral Brunatti
Suplente: Vanilda Rodrigues Pereira de Oliveira
VIII - Representantes do Conselho Municipal de Educação:
Titular: Elisangela Menezes Marcelino
Suplente: Sheila Dagmar Torres do Prado
IX   - Representante do Conselho Tutelar:
Titular: Solange Aparecida da Silva Rodrigues
Suplente: Patrícia Aparecida Macedo Ribeiro
                            Art. 2º.  São atribuições da Comissão:
I -       Definir diretrizes e princípios os quais orientarão os trabalhos;
II - Planejar as ações a serem realizadas pela Comissão, estabelecendo cronograma e propondo prazos;
III-   Elaborar e aprovar a versão final do documento contendo as normas e protocolos estabelecidos sobre os procedimentos de retorno às aulas, abrangendo ainda a oferta do transporte escolar a todos os alunos contemplados pelo Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE);
IV - Propor a data do possível retorno das aulas presenciais e semipresenciais;
V - Elaborar diretrizes para a organização do plano pedagógico de retorno às aulas, considerando:
a) Observação e respeito aos marcos legais, normatizações e diretrizes;
b) Garantia de aprendizagem com acesso, permanência e equidade;
c) Planejamento e reorganização dos tempos e espaços escolares, com redefinição do número de alunos por sala de aula, escalonamento entre os atendidos em aulas presenciais e em atividades semipresenciais;
d) Promoção de busca ativa e combate à evasão escolar;
e) Proposta da ordem de retorno das etapas e modalidades: Educação Infantil (Creche e Pré-escola); Ensino Fundamental - Anos iniciais;
f) Levantamento sobre a efetividade da oferta de atividades não presenciais durante o período de suspensão das aulas;
VI - Recomendar protocolos para manuseio dos alimentos e limpeza dos utensílios utilizados na alimentação escolar;
VII - Definir como será a oferta de alimentação/ refeições individuais nas escolas;
VIII - Propor a aquisição de materiais necessários para a garantia da segurança sanitária dos estudantes e dos profissionais da educação das escolas, tais como:
a - Produtos de higiene, limpeza, medidores de temperatura (termômetro infravermelho), EPI (máscaras, luvas e avental), álcool em gel ou líquido 70%, adesivos de marcação para distanciamento social, entre outros;
b - Materiais didáticos, brinquedos pedagógicos e equipamentos para evitar o compartilhamento;
c- Uniformes e equipamentos de segurança para os profissionais e trabalhadores da educação;
d - Materiais educativos para a realização das ações de promoção da saúde e prevenção à Covid-19;
e - Kit de higienização individual aos alunos.
                            Art.3º.   Esta Comissão será presidida e reunida mensamente e extraordinariamente, quando houver demanda a ser resolvida no âmbito da Comissão pelo representante indicado no inciso I, alínea a, do art. 1º deste Decreto.
Art. 4º.  O Departamento Municipal de Educação prestará apoio técnico à Comissão naquilo que é de sua competência legal.
Art. 5º.  Esta Comissão terá a duração que for necessária para suprir as demandas deste Decreto, podendo solicitar apoio de especialistas e representantes de órgãos e entidades públicos e privados para a elaboração das medidas.
Art. 6º. A participação nesta Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                      Borá,  16 de agosto de 2020.

 
 
WILSON FERREIRA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar público de costume.

 
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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