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LEIS Nº 796, 05 DE NOVEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 796  DE  05.11.2020.

(Autoria: Prefeito Municipal)

 
 
Dispõe sobre: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.
 
 
                       O cidadão WILSON FERREIRA COSTA, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
 
 
Artigo 1º. - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Borá/SP, para o exercício financeiro de 2021, nos termos do Artigo 165, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei Federal 4320/64, Lei de responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.021, em R$ 16.754.000,00 (Dezesseis Milhões Setecentos e Cinquenta e Quatro mil reais) compreendendo:
 
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta;
 
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a eles vinculados;
 
Artigo 2.º. - A receita total estimada no orçamento fiscal, seguridade social e de investimentos, estima uma receita bruta de R$ 19.360.040,00 e deste valor há uma dedução em favor do FUNDEB de R$ 2.606.040,00 já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 16.754.000,00 (Dezesseis Milhões Setecentos e Cinquenta e Quatro mil reais), compreendendo:
 
I – Orçamento Fiscal está fixado em R$ 11.473.500,00 (Onze Milhões Quatrocentos e Setenta e três mil e quinhentos reais);
 
II – Orçamento da Seguridade Social em R$ 5.280.500,00 (Cinco Milhões Duzentos e Oitenta mil e quinhentos reais).
 
Parágrafo Primeiro – A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas publicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita publica, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II – Resumo Geral da Receita.
 
Parágrafo Segundo - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no Anexo nº 02, da Lei Federal 4320/64, segundo as seguintes estimativas:
                                                                                                                                 
 
  R$
1 – RECEITAS CORRENTES 13.837.200,00
1.1 – Receita Tributária 625.560,00
1.2 – Receita de Contribuições 0,00
1.3 – Receita Patrimonial               388.800,00
1.4 – Receita de Serviços 0,00
1.5 – Transferências Correntes 15.413.760,00
1.6 – Outras Receitas Correntes 15.120,00
( - ) Deduções para formação do FUNDEF 2.606.040,00
   
2 – RECEITAS DE CAPITAL 2.916,800,00
2.1 – Alienação de Bens 0,00
2.2 – Transferências de Capital 2.916,800,00

TOTAL

16.754.000,00
 
Artigo 3º. - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
 
I – POR FUNÇÃO
 

a) Orçamento Fiscal

 

01 – Legislativo 998.250,00
02 – Judiciária 0,00
04 – Administração 3.614.000,00
12 – Educação 4.522.250,00
13 – Cultura 18.000,00
15 – Urbanismo 563.000,00
17 – Saneamento 0,00
18 – Gestão Ambiental 0,00
20 – Agricultura 406.000,00
26 – Transporte 970.000,00
27 – Desporto e Lazer 58.000,00
28 – Encargos Especiais 154.000,00
99 – Reserva de Contingência 170.000,00
Total do Orçamento Fiscal – R$ R$ 11.473.500,00
   
b) Orçamento da Seguridade Social  
08 – Assistência Social 1.349.600,00
10 – Saúde 3.930.900,00
Total do Orçamento da Seguridade – R$
5.280.500,00
 
 
Total Geral - R$  
16.754.000,00
 
II – POR SUBFUNÇÕES
 

a) Orçamento Fiscal

R$

031 – Ação Legislativa 998.250,00
061 – Ação Judiciaria 0,00
122 – Administração Geral 3.614.000,00
123 – Administração Financeira 0,00
306 – Alimentação e Nutrição 0,00
331 – Proteção e Benefícios ao Trabalhador 0,00
361 – Ensino Fundamental 2.230.250,00
362 – Ensino Médio 16.000,00
364 – Ensino Superior 134.000,00
365 – Educação Infantil 2.136.000,00
366 – Educação de Jovens e Adultos 6.000,00
367 – Educação Especial 0,00
392 – Difusão Cultural 18.000,00
451 – Infra-estrutura Urbana 33.000,00
452 – Serviços Urbanos 530.000,00
512 – Saneamento Básico Urbano 0,00
541 – Preservação e Conservação Ambiental 0,00
606 – Extensão Rural 406.000,00
782 – Transporte Rodoviário 970.000,00
812 – Desporto Comunitário 58.000,00
846 – Encargos Especiais 154.000,00
999 – Reserva de Contingência 170.000,00
Total do Orçamento Fiscal – R$ 11.473.500,00
   
b) Orçamento da Seguridade Social  
241 – Assistência ao Idoso 77.500,00
243 – Assist. a Criança e ao Adolescente 472.100,00
244 – Assistência Comunitária 800.000,00
301 – Atenção Básica 3.748.100,00
302 – Assist. Hospitalar e Ambulatorial 50.300,00
   
303 – Suporte Profilático e Terapêutico 0,00
304 – Vigilância Sanitária 9.000,00
305 – Vigilância Epidemiológica 123.200,00

Total do Orçamento da Seguridade – R$

5.280.500,00

 

 

TOTAL GERAL -  R$

16.754.000,00
 
III – POR NATUREZA DA DESPESA
 

a) Orçamento Fiscal

 

Despesas Correntes 8.819.550,00
1 – Pessoal e Encargos Sociais 5.039.550,00
2 – Juros e Encargos da Divida 0,00
3 – Outras Despesas Correntes 3.780.000,00
Despesas de Capital 2.483.950,00
1 – Investimentos 2.483.950,00
3 – Amortização da Dívida 0,00
Reserva de Contingência 170.000,00
Total do Orçamento Fiscal – R$ 11.473.500,00
 

b) Orçamento da Seguridade Social

 

Despesas Correntes 5.204.500,00
1 – Pessoal e Encargos Sociais 2.200.000,00
3 – Outras Despesas Correntes 3.004.500,00
Despesa Capital  
1 – Investimentos 76.000,00
   
   
TOTAL GERAL– R$ 16.754.000,00
 
IV – POR ELEMENTO DE DESPESA
 
a) Orçamento Fiscal  
Despesas Correntes  
3.1.90.01.00 – Aposentadoria, Reserva Remunerada 0,00
3.1.90.03.00 – Pensões do RPPS 0,00
3.1.90.05.00 – Outro Benefícios Previdenciários 0,00
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 3.818.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 1.197.000,00
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis 24.550,00
   
3.1.90.91.00 – Sentenças Judiciais 0,00
3.2.90.22.00 – Outros Encargos Sobre a Divida 0,00
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais 0,00
3.3.71.70.00 – Rateio pela participação em consorcio 30.000,00
3.3.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais 0,00
3.3.90.14.00 – Diárias Pessoal Civil 40.000,00
3.3.90.18.00 – Auxílio Financeiro a Estudante 0,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 1.086.000,00
3.3.90.31.00 – Premiações CLT 5.000,00
3.3.90.32.00 – Material – Distr Gratuita 25.000,00
3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria 0,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 108.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.025.000,00
3.3.90.40.00 – Serviço de Tecnologia da Informação 239.000,00
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação 0,00
3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas 172.000,00
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros 0,00
3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais 50.000,00
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições 0,00
3.3.91.39.00 – Outros Serv. P. Jurídica 0,00
Despesa de Capital  
4.4.90.30.00 – Material de Consumo
.30
0,00
4.4.90.39.00 – Outros Serv. P. Jurídica 0,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 1.688.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 795.950,00
4.4.90.61.00- Aquisição de Imóveis 0,00
4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratada Resgatada 0,00
4.6.90.91.00 – Sentenças Judiciais 0,00
9.9.99.99.99 – Reserva de Contingência 170.000,00
Total do Orçamento Fiscal 11.473.500,00
 
b) Orçamento da Seguridade  
Despesas Correntes  
3.1.90.05.00 – Outros Benefícios Previdenciários 0,00
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 1.632.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 418.000,00
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis 150.000,00
3.3.71.70.00 – Rateio pela participação em consorcio 30.000,00
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais 0,00
3.3.90.14.00 – Diárias Civil 114.100,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 848.800,00
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 723.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 123.400,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.108.200,00
3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas 8.000,00
3.3.91.39.00 – Outros Serv. Terc. Jurídica 0,00
Despesa de Capital  
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 0,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 76.000,00
Total do Orçamento da Seguridade 5.280.000,00
TOTAL GERAL – R$ 16.754.000,00
 
V – POR ÓRGÃOS
 

a) Orçamento Fiscal

R$

01 – Legislativo 998.250,00
02 – Executivo 10.475.250,00
Total do Orçamento Fiscal – R$ 11.473.500,00
   
b) Orçamento da Seguridade Social  
01 – Legislativo 0,00
02 – Executivo 5.280.500,00
Total do Orçamento da Seguridade – R$
5.280.500,00
TOTAL – R$
16.754.000,00
 
Artigo 4º. -  Fica o Poder Executivo e o Legislativo autorizados a:
 
I – abrir no curso da execução orçamentária de 2.021, créditos adicionais suplementares por anulação de dotações, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada por esta lei;
 
II – a utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no Artigo 5º, inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001;
 
III – realizar abertura de créditos adicionais suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64;
 
IV – realizar abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumulado mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência no exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64;
 
V – A abrir no curso da execução orçamentária, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;
Parágrafo 1º - Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
 
Artigo 5º. - Ficam alterados e recepcionados por esta Lei, os anexos I, II e III, bem como o anexo de prioridades e metas do PPA 2018/2021 e os anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2.021.
 
Artigo 6º. - Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do entre Municipal.
 
Artigo 7º. - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2021.
 
Borá, 05 de novembro de 2020.
 
 
WILSON FERREIRA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar publico de costume.
 
 
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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