LEI Nº 796 DE 05.11.2020.
(Autoria: Prefeito Municipal)
Dispõe sobre: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.
O cidadão WILSON FERREIRA COSTA, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Artigo 1º. - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Borá/SP, para o exercício financeiro de 2021, nos termos do Artigo 165, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei Federal 4320/64, Lei de responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.021, em
R$ 16.754.000,00 (Dezesseis Milhões Setecentos e Cinquenta e Quatro mil reais) compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta;
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a eles vinculados;
Artigo 2.º. - A receita total estimada no orçamento fiscal, seguridade social e de investimentos, estima uma receita bruta de
R$ 19.360.040,00 e deste valor há uma dedução em favor do
FUNDEB de
R$ 2.606.040,00 já com as devidas deduções legais, representa o montante de
R$ 16.754.000,00 (Dezesseis Milhões Setecentos e Cinquenta e Quatro mil reais), compreendendo:
I – Orçamento Fiscal está fixado em
R$ 11.473.500,00 (Onze Milhões Quatrocentos e Setenta e três mil e quinhentos reais);
II – Orçamento da Seguridade Social em
R$ 5.280.500,00 (Cinco Milhões Duzentos e Oitenta mil e quinhentos reais).
Parágrafo Primeiro – A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas publicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita publica, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II – Resumo Geral da Receita.
Parágrafo Segundo - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no Anexo nº 02, da Lei Federal 4320/64, segundo as seguintes estimativas:
|
R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
13.837.200,00 |
1.1 – Receita Tributária |
625.560,00 |
1.2 – Receita de Contribuições |
0,00 |
1.3 – Receita Patrimonial |
388.800,00 |
1.4 – Receita de Serviços |
0,00 |
1.5 – Transferências Correntes |
15.413.760,00 |
1.6 – Outras Receitas Correntes |
15.120,00 |
( - ) Deduções para formação do FUNDEF |
2.606.040,00 |
|
|
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
2.916,800,00 |
2.1 – Alienação de Bens |
0,00 |
2.2 – Transferências de Capital |
2.916,800,00 |
TOTAL –
|
16.754.000,00 |
Artigo 3º. - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
I – POR FUNÇÃO
a) Orçamento Fiscal
|
|
01 – Legislativo |
998.250,00 |
02 – Judiciária |
0,00 |
04 – Administração |
3.614.000,00 |
12 – Educação |
4.522.250,00 |
13 – Cultura |
18.000,00 |
15 – Urbanismo |
563.000,00 |
17 – Saneamento |
0,00 |
18 – Gestão Ambiental |
0,00 |
20 – Agricultura |
406.000,00 |
26 – Transporte |
970.000,00 |
27 – Desporto e Lazer |
58.000,00 |
28 – Encargos Especiais |
154.000,00 |
99 – Reserva de Contingência |
170.000,00 |
Total do Orçamento Fiscal – R$ |
R$ 11.473.500,00 |
|
|
b) Orçamento da Seguridade Social |
|
08 – Assistência Social |
1.349.600,00 |
10 – Saúde |
3.930.900,00 |
Total do Orçamento da Seguridade – R$
|
5.280.500,00 |
|
|
Total Geral - R$
|
16.754.000,00 |
II – POR SUBFUNÇÕES
a) Orçamento Fiscal
|
R$
|
031 – Ação Legislativa |
998.250,00 |
061 – Ação Judiciaria |
0,00 |
122 – Administração Geral |
3.614.000,00 |
123 – Administração Financeira |
0,00 |
306 – Alimentação e Nutrição |
0,00 |
331 – Proteção e Benefícios ao Trabalhador |
0,00 |
361 – Ensino Fundamental |
2.230.250,00 |
362 – Ensino Médio |
16.000,00 |
364 – Ensino Superior |
134.000,00 |
365 – Educação Infantil |
2.136.000,00 |
366 – Educação de Jovens e Adultos |
6.000,00 |
367 – Educação Especial |
0,00 |
392 – Difusão Cultural |
18.000,00 |
451 – Infra-estrutura Urbana |
33.000,00 |
452 – Serviços Urbanos |
530.000,00 |
512 – Saneamento Básico Urbano |
0,00 |
541 – Preservação e Conservação Ambiental |
0,00 |
606 – Extensão Rural |
406.000,00 |
782 – Transporte Rodoviário |
970.000,00 |
812 – Desporto Comunitário |
58.000,00 |
846 – Encargos Especiais |
154.000,00 |
999 – Reserva de Contingência |
170.000,00 |
Total do Orçamento Fiscal – R$ |
11.473.500,00 |
|
|
b) Orçamento da Seguridade Social |
|
241 – Assistência ao Idoso |
77.500,00 |
243 – Assist. a Criança e ao Adolescente |
472.100,00 |
244 – Assistência Comunitária |
800.000,00 |
301 – Atenção Básica |
3.748.100,00 |
302 – Assist. Hospitalar e Ambulatorial |
50.300,00 |
|
|
303 – Suporte Profilático e Terapêutico |
0,00 |
304 – Vigilância Sanitária |
9.000,00 |
305 – Vigilância Epidemiológica |
123.200,00 |
Total do Orçamento da Seguridade – R$
|
5.280.500,00 |
|
|
TOTAL GERAL - R$
|
16.754.000,00 |
III – POR NATUREZA DA DESPESA
a) Orçamento Fiscal
|
|
Despesas Correntes |
8.819.550,00 |
1 – Pessoal e Encargos Sociais |
5.039.550,00 |
2 – Juros e Encargos da Divida |
0,00 |
3 – Outras Despesas Correntes |
3.780.000,00 |
Despesas de Capital |
2.483.950,00 |
1 – Investimentos |
2.483.950,00 |
3 – Amortização da Dívida |
0,00 |
Reserva de Contingência |
170.000,00 |
Total do Orçamento Fiscal – R$ |
11.473.500,00 |
b) Orçamento da Seguridade Social
|
|
Despesas Correntes |
5.204.500,00 |
1 – Pessoal e Encargos Sociais |
2.200.000,00 |
3 – Outras Despesas Correntes |
3.004.500,00 |
Despesa Capital |
|
1 – Investimentos |
76.000,00 |
|
|
|
|
TOTAL GERAL– R$ |
16.754.000,00 |
IV – POR ELEMENTO DE DESPESA
a) Orçamento Fiscal |
|
Despesas Correntes |
|
3.1.90.01.00 – Aposentadoria, Reserva Remunerada |
0,00 |
3.1.90.03.00 – Pensões do RPPS |
0,00 |
3.1.90.05.00 – Outro Benefícios Previdenciários |
0,00 |
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
3.818.000,00 |
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais |
1.197.000,00 |
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis |
24.550,00 |
|
|
3.1.90.91.00 – Sentenças Judiciais |
0,00 |
3.2.90.22.00 – Outros Encargos Sobre a Divida |
0,00 |
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais |
0,00 |
3.3.71.70.00 – Rateio pela participação em consorcio |
30.000,00 |
3.3.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais |
0,00 |
3.3.90.14.00 – Diárias Pessoal Civil |
40.000,00 |
3.3.90.18.00 – Auxílio Financeiro a Estudante |
0,00 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
1.086.000,00 |
3.3.90.31.00 – Premiações CLT |
5.000,00 |
3.3.90.32.00 – Material – Distr Gratuita |
25.000,00 |
3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria |
0,00 |
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
108.000,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
2.025.000,00 |
3.3.90.40.00 – Serviço de Tecnologia da Informação |
239.000,00 |
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação |
0,00 |
3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas |
172.000,00 |
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros |
0,00 |
3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais |
50.000,00 |
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições |
0,00 |
3.3.91.39.00 – Outros Serv. P. Jurídica |
0,00 |
Despesa de Capital |
|
4.4.90.30.00 – Material de Consumo
.30 |
0,00 |
4.4.90.39.00 – Outros Serv. P. Jurídica |
0,00 |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
1.688.000,00 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
795.950,00 |
4.4.90.61.00- Aquisição de Imóveis |
0,00 |
4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratada Resgatada |
0,00 |
4.6.90.91.00 – Sentenças Judiciais |
0,00 |
9.9.99.99.99 – Reserva de Contingência |
170.000,00 |
Total do Orçamento Fiscal |
11.473.500,00 |
b) Orçamento da Seguridade |
|
Despesas Correntes |
|
3.1.90.05.00 – Outros Benefícios Previdenciários |
0,00 |
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
1.632.000,00 |
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais |
418.000,00 |
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis |
150.000,00 |
3.3.71.70.00 – Rateio pela participação em consorcio |
30.000,00 |
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais |
0,00 |
3.3.90.14.00 – Diárias Civil |
114.100,00 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
848.800,00 |
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita |
723.000,00 |
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
123.400,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1.108.200,00 |
3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas |
8.000,00 |
3.3.91.39.00 – Outros Serv. Terc. Jurídica |
0,00 |
Despesa de Capital |
|
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
0,00 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
76.000,00 |
Total do Orçamento da Seguridade |
5.280.000,00 |
TOTAL GERAL – R$ |
16.754.000,00 |
V – POR ÓRGÃOS
a) Orçamento Fiscal
|
R$
|
01 – Legislativo |
998.250,00 |
02 – Executivo |
10.475.250,00 |
Total do Orçamento Fiscal – R$ |
11.473.500,00 |
|
|
b) Orçamento da Seguridade Social |
|
01 – Legislativo |
0,00 |
02 – Executivo |
5.280.500,00 |
Total do Orçamento da Seguridade – R$
|
5.280.500,00 |
TOTAL – R$
|
16.754.000,00 |
Artigo 4º. - Fica o Poder Executivo e o Legislativo autorizados a:
I – abrir no curso da execução orçamentária de 2.021, créditos adicionais suplementares
por anulação de dotações, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada por esta lei;
II – a utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no Artigo 5
º, inciso III da LRF, e artigo 8
º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001;
III – realizar abertura de créditos adicionais suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64;
IV – realizar abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumulado mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência no exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64;
V – A abrir no curso da execução orçamentária, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;
Parágrafo 1º - Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
Artigo 5º. - Ficam alterados e recepcionados por esta Lei, os anexos I, II e III, bem como o anexo de prioridades e metas do PPA 2018/2021 e os anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2.021.
Artigo 6º. - Os órgãos e entidades mencionados no art. 1
º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do entre Municipal.
Artigo 7º. - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2021.
Borá, 05 de novembro de 2020.
WILSON FERREIRA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar publico de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA