D E C R E T O Nº 1.653 DE 30.11.2020.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e da outra providencias.
O cidadão WILSON FERREIRA COSTA
, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto, conforme Lei Municipal nº 779, art. 4º Inciso I de 23 de novembro de 2.019, na contabilidade pública municipal um crédito adicional suplementar para o exercício de 2020, em favor das dotações abaixo, o valor de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais) com as seguintes classificações orçamentárias:
02 Poder Executivo
02.7 Departamento de Saúde
02.07.01 Fundo Municipal de Saúde
103010009.2.023000 Manutenção das Atividades da Saúde
01 – Recursos do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita..................................................R$ 50.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................................................... R$ 50.000,00
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas..... R$ 3.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários para o disposto no artigo 1º deste decreto, serão os provenientes do Superávit financeiro ocorridos em exercícios anteriores, no valor de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais).
Art. 3º. Em face do que trata o art. 1º deste decreto, fica autorizada, a alteração ou inclusão dos anexos: II e III no plano plurianual – PPA 2018/2021 aprovado pela Lei Municipal nº 739 de 23 de novembro de 2017 e V e VI na Lei de Diretrizes orçamentárias - LDO para 2020, aprovados pela Lei Municipal nº 774 de 03 de junho de 2019 com as posteriores alterações.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 30 de novembro de 2020.
WILSON FERREIRA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta secretaria, em livro próprio, na data supra e publicada por edital, afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA