D E C R E T O Nº 1.652 DE 27.11.2020.
Dispõe sobre Transferência de crédito adicional suplementar e da outra providencias.
O cidadão WILSON FERREIRA COSTA
, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica transferido, conforme Lei Municipal nº 779, art. 4º de 23 de novembro de 2.019, na contabilidade pública municipal para o exercício de 2020, em favor das dotações abaixo, o valor de R$ 60.000,00(sessenta mil reais) com as seguintes classificações orçamentárias:
02 Poder Executivo
02.05 Departamento de Educação e Cultura
02.05.07 Merenda Escolar
082430005.2.020000 – PANDEMIA – COVID 19
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................ R$ 20.000,00
02 Poder Executivo
02.07 Departamento de Saúde
02.07.01 Fundo Municipal de Saúde
103010009.2.023000 – Manutenção das Atividades da Saúde
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil............................................ R$ 10.000,00
02 Poder Executivo
02.08 Departamento de Assistência Social
02.08.01 Fundo Municipal de Assistência Social
082440010.2.029000 – Manutenção do Fundo de Assistência Social
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.................................................. R$ 30.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários para o disposto no artigo 1º deste decreto, serão os provenientes da Anulação parcial de dotações do atual orçamento, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
02 Poder Executivo
02.05 Departamento de Educação e Cultura
02.05.07 Merenda Escolar
082430005.2.020000 – Manutenção na Distribuição da Merenda Escolar
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................ R$ 20.000,00
02 Poder Executivo
02.07 Departamento de Saúde
02.07.01 Fundo Municipal de Saúde
103010009.2.023000 – Manutenção das Atividades da Saúde
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 10.000,00
02 Poder Executivo
02.08 Departamento de Assistência Social
02.08.01 Fundo Municipal de Assistência Social
082440010.2.029000 – Manutenção do Fundo de Assistência Social
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.40.00 Serviço de Tecnologia da Informação......... R$ 10.000,00
082440010.2.037000 – Manutenção das Atividades do CRAS
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................ R$ 10.000,00
02 – Transferências e Convênios Estadual – Vinculados
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................ R$ 10.000,00
Art. 3º. Em face do que trata o art. 1º deste decreto, fica autorizada, a alteração ou inclusão dos anexos: II e III no plano plurianual – PPA 2018/2021 aprovado pela Lei Municipal nº 739 de 23 de novembro de 2017 e V e VI na Lei de Diretrizes orçamentárias - LDO para 2020, aprovados pela Lei Municipal nº 774 de 03 de junho de 2019 com as posteriores alterações.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 27 de novembro de 2020.
WILSON FERREIRA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta secretaria, em livro próprio, na data supra e publicada por edital, afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA