D E C R E T O Nº 1.708 DE 06.10.2021.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional por transferência e da outra providencias.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica transferido, conforme Lei Municipal nº 796, 05 de novembro de 2.020, na contabilidade pública municipal um crédito adicional suplementar para o exercício de 2021, em favor das dotações abaixo, o valor de R$ 30.200,00(trinta mil e duzentos reais) com as seguintes classificações orçamentárias:
02 Poder Executivo
02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.01 Gabinete do Prefeito
041220002.2.003000 – Manutenção das Atividades do Gabinete
01 – Recursos do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais.....................................................R$ 16.200,00
02 Poder Executivo
02.04 Departamento de Obras e Serviços Públicos
02.04.02 Serviços de Estradas de Rodagem Municipal – SERM
267820004.2.012000 – Manutenção das Estradas Municipais
01 – Recursos do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica............................
............................................................................................ R$ 10.000,00
02. Poder Executivo
02.05 Departamento de Educação e Cultura
02.05.02 Ensino Fundamental
123610005.2.015000 – Manutenção do Ensino Fundamental
02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica............................
............................................................................................. R$ 4.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, no valor de R$ 30.200,00 (trinta mil e duzentos reais), serão cobertos pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias:
02 Poder Executivo
02.04 Departamento de Obras e Serviços Públicos
02.04.02 Serviços de Estradas de Rodagem Municipal – SERM
267820004.2.012000 – Manutenção das Estradas Municipais
01 – Recursos do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo................................................ R$ 26.200,00
02 Poder Executivo
02.05 Departamento de Educação e Cultura
02.05.02 Ensino Fundamental
123610005.2.015000 – Manutenção do Ensino Fundamental
02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo................................................ R$ 4.000,00
Art. 3º. Em face do que trata o art. 1º deste decreto, fica autorizada, a alteração ou inclusão dos anexos: II e III no plano plurianual – PPA 2018/2021 aprovado pela Lei Municipal nº 739 de 23 de novembro de 2017 e V e VI na Lei de Diretrizes orçamentárias - LDO para 2021, aprovados pela Lei Municipal nº 791 de 25 de junho de 2020 com as posteriores alterações.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 06 de outubro de 2021.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta secretaria, em livro próprio, na data supra e publicada por edital, afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA