D E C R E T O Nº 1.702 DE 13.08.2021.
Dispõe sobre Transferência de crédito adicional suplementar e da outra providencias.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica transferido, conforme Lei Municipal nº 796, art. 4º de 05 de novembro de 2.020, na contabilidade pública municipal para o exercício de 2021, em favor das dotações abaixo, o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) com as seguintes classificações orçamentárias:
02 Poder Executivo
02.02 Departamento de Administração e Finanças
02.02.03 Secretaria
0471220003.2.008000 – Manutenção do Setor de Secretaria
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação..............R$ 40.000,00
02 Poder Executivo
02.08 Departamento de Assistência Social
02.08.01 Fundo Municipal de Assistência Social
082440010.2.029000 – Manutenção do Fundo de Assistência Social
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita
...........................................................................................R$ 38.000,00
3.3.90.40.00 Serviços da Tecnologia da Informação............. R$ 2.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários para o disposto no artigo 1º deste decreto, serão os provenientes da Anulação parcial de dotações do orçamento atual no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), como segue;
02 Poder Executivo
02.02 Departamento de Administração e Finanças
02.02.03 Secretaria
0471220003.2.008000 – Manutenção do Setor de Secretaria
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................................................R$ 15.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................................................. R$ 25.000,00
02 Poder Executivo
02.08 Departamento de Assistência Social
02.08.01 Fundo Municipal de Assistência Social
082440010.2.029000 – Manutenção do Fundo de Assistência Social
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil........................ R$ 9.000,00
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicação Diretas
3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil .............................................................. R$ 14.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................................R$ 17.000,00
Art. 3º. Em face do que trata o art. 1º deste decreto, fica autorizada, a alteração ou inclusão dos anexos: II e III no plano plurianual – PPA 2018/2021 aprovado pela Lei Municipal nº 739 de 23 de novembro de 2017 e V e VI na Lei de Diretrizes orçamentárias - LDO para 2021, aprovados pela Lei Municipal nº 791 de 25 de junho de 2020 com as posteriores alterações.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 13 de agosto de 2021.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta secretaria, em livro próprio, na data supra e publicada por edital, afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA