DECRETO Nº 1.701 de 04.08.2021.
Dispõe sobre a Convocação da 7º Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Borá, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o processo de Conferências de Assistência Social são espaços amplos e democráticos de discussão e articulação coletivas em torno de propostas e estratégias de organização, cuja principal característica é reunir governo e sociedade civil organizada para debater e decidir as prioridades na Política de Assistência Social para os próximos anos.
Considerando o objetivo da Conferência Municipal de Assistência Social, que é avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único da Assistência Social, conforme previsto na Lei Municipal de criação do CMAS, nº 726 de 07 de março de 2017.
Considerando a Convocação da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social, pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS que será no dia 26 de agosto de 2021, com o tema "Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social".
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a 7ª Conferência Municipal de Assistência Social com o fim de avaliar a situação atual da Assistência Social e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento, em especial os avanços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, reafirmando o debate do tema nacional.
Art. 2º. A 7ª Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á no dia 26 de agosto de 2021 com início às 14:00 no CCI – Maria Pereira Teixeira Nº 571, Borá - SP.
Art. 3º. A 7ª Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema "Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social".
Art. 4º. As despesas decorrentes da realização da 7ª Conferência Municipal, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 5º. A Conferência Municipal de Assistência Social, será organizada pela Comissão da Conferência, instituída através de Resolução pelo CMAS.
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 04 de agosto de 2021.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
LUCIANA FERNANDES BRITO SILVA
PRESIDENTE DO CMAS
Registrada na secretaria desta, em livro próprio, na data supra e publicado por edital, afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA