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DECRETOS Nº 1698, 16 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 1.698 de 16.07.2021.
 
 
Dispõe sobre a retomada dos horários normais de funcionamento e de atendimento ao público no Paço Municipal e nas demais unidades da administração municipal.
 
LUIZ CARLOS RODRIGUES,    Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 
                                                                      DECRETA:
 
                                      Art. 1º.     Ficam retomados a partir de 16 do corrente mês, o normal e regular funcionamento e atendimento ao público no Paço Municipal e em todas as Unidades Administrativas do Município.
 
                                      Art. 2º.     O horário de atendimento passa a ser:
                                      I    - Paço Municipal e Agregados: 9h às 11h e 13h às 17h,
                                      II   - Departamento de Assistência Social: 9h às 11h e 13h às 17h,
                                      III - Departamento de Educação e Cultura: 7h às 17h,
                                      IV  - Departamento de Obras e Serviços Públicos: 7h às 11h e 12:30h às 17h,
                                      V   - Departamento de Saúde: 7h às 17h.
                                      Parágrafo único: os departamentos que mantiverem atividade de forma contínua devem providenciar o regime de escala de servidores.
                                                        
                                      Art. 3º      Fica determinado o retorno de todos os servidores municipais que estão em regime de teletrabalho, inclusive aos com 60 anos ou mais, às atividades presenciais nas unidades da Administração Direta da Prefeitura.
 
                                      Art. 4º.     Caberá aos Diretores de Departamento e aos dirigentes dos órgãos públicos municipais, adotarem as medidas determinadas por este Decreto e demais normas sanitárias, bem como fiscalizar o seu fiel cumprimento.
 
                                      Art. 5º.     Permanece obrigatório o uso de máscara, o distanciamento social, o uso de álcool em gel e demais protocolos preventivos a propagação do SAR-CoV-2 (Coronavírus).
                                     
                                      Art. 6º.     Ficam revogados os decretos  Nº 1.639 de 29 de julho de 2020, Nº 1.642 de 22 de agosto de 2020, 1.644-A de 08 de novembro de 2020, Nº 1.660 de 04 de janeiro de 2021, Nº 1.666 de 20 de janeiro de 2021, Nº 1.676 de 01 de março de 2021, Nº 1.677 de 03 de março de 2021, Nº 1.678 de 08 de março de 2021, Nº 1.679 de 15 de março de 2021, Nº 1.682 de 30 de março de 2021 e Nº 1.689 de 28 de maio de 2021.

                                      Art. 7º      Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
                                                                                                                                                                 Borá, 16 de julho de 2021.
 
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada na secretaria desta, em livro próprio, na data supra e publicado por edital, afixado em lugar público de costume.
 
 
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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