DECRETO Nº 1.696 de 12.07.2021.
Dispõe sobre a adequação ao Plano São Paulo de combate a pandemia do COVID-19 e da outras providencias.
LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. A partir do dia 12 do corrente mês fica permitido o funcionamento dos estabelecimentos abaixo no período compreendido entre às 6h e 23h, permitido até 60% da capacidade de ocupação do estabelecimento:
I - Atividades comerciais,
II - Atividades religiosas, e
III - Serviços Gerais, entre os quais será permitido o consumo ou atendimento presencial:
- Restaurantes e similares,
Atividades culturais,
Academias de esporte, e
Salão de beleza, cabeleireiros e barbearias.
Art. 2º. Permanece obrigatório o uso de máscara, o distanciamento social, o uso de álcool em gel e demais protocolos preventivos ao Coronavírus.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 12 de julho de 2021.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na secretaria desta, em livro próprio, na data supra e publicado por edital, afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA