D E C R E T O Nº 1.695 DE 09.07.2021.
Dispõe sobre Transferência e Anulação de crédito adicional suplementar e da outra providencias.
O cidadão LUIZ CARLOS RODRIGUES
, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica transferido, conforme Lei Municipal nº 796, art. 4º de 05 de novembro de 2.020, na contabilidade pública municipal para o exercício de 2021, em favor das dotações abaixo, o valor de R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais) com as seguintes classificações orçamentárias:
02 Poder Executivo
02.04 Departamento de Obras e Serviços Públicos
02.04.01 Logradouros Públicos
154520004.2.011000 – Manutenção dos Serviços nos Logradouros
01 – Recurso de Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 Aplicação Diretas
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................................................R$ 40.000,00
02 Poder Executivo
02.05 Departamento de Educação e Cultura
02.05.01 Educação Infantil
123650005.2.014000 - Manutenção da Creche Crianças de 0 a 3 anos
01 – Recurso do Tesouro
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente..............................R$ 5.000,00
02 Poder Executivo
02.07 Departamento de Saúde
02.07.01 Fundo Municipal de Saúde
103010009.2.023000 – Manutenção das Atividades da Saúde
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.32.00 Material, Bens e Serviços para Distribuição Gratuita..................................R$ 125.000,00
103020009.2.026000 – Manutenção das Atividades do MAC
05 – Transferencias e Convenios Federais - Vinculados
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................................R$ 40.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários para o disposto no artigo 1º deste decreto, serão os provenientes da Anulação parcial de dotações no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) e transposição/remanejamento de dotações no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) do atual orçamento, no valor total de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais).
02 Poder Executivo
02.04 Departamento de Obras e Serviços Públicos
02.04.03 Serviços em Benefício da Área Rural
206060004.1.084000 – Aquisição de Trator e Implementos Agrícola
01 – Recurso do Tesouro
4.0.00.00.00 Despesas Correntes
4.4.00.00.00 Outras Despesas Correntes
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente................ R$ 40.000,00
02 Poder Executivo
02.05 Departamento de Educação e Cultura
02.05.01 Educação Infantil
123650005.1.076000 – Construção de Creche Escola com capacidade para 120 alunos
02 – Transferencias e Convenios Estaduais - Vinculados
4.0.00.00.00 Despesas Correntes
4.4.00.00.00 Outras Despesas Correntes
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente.............. R$ 5.000,00
02 Poder Executivo
02.05 Departamento de Educação e Cultura
02.05.06 Ensino Superior
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................................R$ 125.000,00
02 Poder Executivo
02.07 Departamento de Saúde
02.07.01 Fundo Municipal de Saúde
103010009.2.024000 – Manutenção das Atividades do Piso de Atenção Básica - PAB
02 – Transferencias e Convenios Estaduais – Vinculados
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................ R$ 9.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................................R$ 8.000,00
05 – Transferencias e Convenios Federais – Vinculados
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................................R$ 13.000,00
103020009.2.026000 – Manutenção das Atividades do MAC
05 - Transferencias e Convenios Federais – Vinculados
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física................................................. R$ 10.000,00
Art. 3º. Em face do que trata o art. 1º deste decreto, fica autorizada, a alteração ou inclusão dos anexos: II e III no plano plurianual – PPA 2018/2021 aprovado pela Lei Municipal nº 739 de 23 de novembro de 2017 e V e VI na Lei de Diretrizes orçamentárias - LDO para 2021, aprovados pela Lei Municipal nº 791 de 25 de junho de 2020 com as posteriores alterações.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 09 de julho de 2021.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta secretaria, em livro próprio, na data supra e publicada por edital, afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA