DECRETO Nº 1.693 DE 10.06.2021.
Dispõe sobre: Declara inservíveis e autoriza a baixa patrimonial e contábil de bens móveis pertencentes ao Município.
LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito do Município de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 67, VI e XXXIV da Lei Orgânica do Município,
Considerando que o Setor de Patrimônio do Município efetuou levantamento Patrimonial e relacionou grande quantidade de bens que se encontram obsoletos ou avariados, sem possibilidade de conserto ou aproveitamento e, portanto, inservíveis para o Poder Público;
Considerando a necessidade de mostrar a real situação patrimonial do Município dando a devida destinação aos bens públicos;
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam declarados inservíveis os bens móveis relacionados e devidamente identificados no Anexo I do presente Decreto, ficando igualmente autorizado as respectivas baixas nos sistemas patrimonial e contábil do Município.
Art. 2º. Após baixados os bens imprestáveis deveram ser descartados obedecendo as normas ecologicamente corretas e, os bens que possam resultar em algum aproveitamento poderão ser doados à entidades filantrópicas através de competente termo a ser firmado.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Borá, 10 de junho de 2021.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na secretaria desta, em livro próprio, na data supra e publicado por edital, afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA