Ir para o conteúdo

Prefeitura de Borá e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Borá
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 1693, 10 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO  Nº 1.693  DE  10.06.2021.
 
Dispõe sobre: Declara inservíveis e autoriza a baixa patrimonial e contábil de bens móveis pertencentes ao Município.
 
LUIZ CARLOS RODRIGUES,   Prefeito do Município de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 67, VI e XXXIV da Lei Orgânica do Município,


                            Considerando que o Setor de Patrimônio do Município efetuou levantamento Patrimonial e relacionou grande quantidade de bens que se encontram obsoletos ou avariados, sem possibilidade de conserto ou aproveitamento e, portanto, inservíveis para o Poder Público;

                            Considerando a necessidade de mostrar a real situação patrimonial do Município dando a devida destinação aos bens públicos;
 
                           D E C R E T A:
 
                            Art. 1º.  Ficam declarados inservíveis os bens móveis relacionados e devidamente identificados no Anexo I do presente Decreto, ficando igualmente autorizado as respectivas baixas nos sistemas patrimonial e contábil do Município.
 
                            Art. 2º.  Após baixados os bens imprestáveis deveram ser descartados obedecendo as normas ecologicamente corretas e, os bens que possam resultar em algum aproveitamento poderão ser doados à entidades filantrópicas através de competente termo a ser firmado.
 
                            Art. 3º.   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
                                                                                                              Borá, 10 de junho de 2021.
 
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrada na secretaria desta, em livro próprio, na data supra e publicado por edital, afixado em lugar público de costume.
 
 
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 1839, 15 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre homologação dos resultados do Processo Seletivo Público nº 01/2024. 15/04/2024
DECRETOS Nº 1838, 12 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre homologação dos resultados do Concurso Público nº 01/2023. 12/04/2024
DECRETOS Nº 1837, 12 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre alteração dos §§1º, 2º, 3º e inclusão dos §§ 4º e 5º do Art 14 da Seção IV, SubSeção IV – Critérios do Decreto Nº 1.773 de 30 de março de 2023. 12/04/2024
DECRETOS Nº 1836, 12 DE ABRIL DE 2024 Formaliza a adesão do Município de Borá ao projeto “Facilita SP – Municípios” instituído pela Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, no âmbito do Decreto estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, e o Decreto estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023. 12/04/2024
PORTARIAS Nº 1112, 02 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre nomeação de servidor para o emprego em comissão e dá outras providências. 02/04/2024
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 1693, 10 DE JUNHO DE 2021
Código QR
DECRETOS Nº 1693, 10 DE JUNHO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia