D E C R E T O Nº 1.691 DE 04.06.2021.
Dispõe sobre Transferência de crédito adicional suplementar e da outra providencias.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica transferido, conforme Lei Municipal nº 796, art. 4º de 05 de novembro de 2.020, na contabilidade pública municipal para o exercício de 2021, em favor das dotações abaixo, o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) com as seguintes classificações orçamentárias:
02 Poder Executivo
02.02 Departamento de Administração e Finanças
02.02.01 Contabilidade
041220003.2.006000 – Manutenção do Setor de Contabilidade
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais...................................................R$ 25.000,00
02 Poder Executivo
02.05 Departamento de Educação e Cultura
02.05.02 Ensino Fundamental
1236100052.015000 - Manutenção do ensino fundamental
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................................R$ 100.000,00
02 Poder Executivo
02.07 Departamento de Saúde
02.07.01 Fundo Municipal de Saúde
101220009.2.038000 – Pandemia (Covid 19)
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo...............................................R$ 9.000,00
02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................R$ 2.000,00
05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................. R$ 14.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários para o disposto no artigo 1º deste decreto, serão os provenientes da Anulação parcial de dotações do atual orçamento, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
02 Poder Executivo
02.02 Departamento de Administração e Finanças
02.02.01 Contabilidade
999990999.0.999000 – Reserva de Contingencia
9.9.99.99.99 Reserva de Contingencia........................................ R$ 25.000,00
02 Poder Executivo
02.05 Departamento de Educação e Cultura
02.05.01 Educação Infantil
123650005.1.076000 – Construção de Creche Escola com capacidade para 120 alunos
02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
4.0.00.00.00 Despesas Correntes
4.4.00.00.00 Outras Despesas Correntes
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente.............. R$ 100.000,00
02 Poder Executivo
02.07 Departamento de Saúde
02.07.01 Fundo Municipal de Saúde
103010009.2.023000 – Manutenção das Atividades da Saúde
01 – Recurso do Tesouro
4.0.00.00.00 Despesas Correntes
4.4.00.00.00 Outras Despesas Correntes
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente.............R$ 25.000,00
Art. 3º. Em face do que trata o art. 1º deste decreto, fica autorizada, a alteração ou inclusão dos anexos: II e III no plano plurianual – PPA 2018/2021 aprovado pela Lei Municipal nº 739 de 23 de novembro de 2017 e V e VI na Lei de Diretrizes orçamentárias - LDO para 2021, aprovados pela Lei Municipal nº 791 de 25 de junho de 2020 com as posteriores alterações.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 04 de junho de 2021.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta secretaria, em livro próprio, na data supra e publicada por edital, afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA