DECRETO Nº 1.689 de 28.05.2021.
Dispõe sobre a retomada dos horários normais de funcionamento e de atendimento ao público no Paço Municipal e nas demais unidades da administração municipal e o retorno dos servidores afastados em regime de teletrabalho e ou,
LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam retomados a partir de 31 do corrente, o normal e regular funcionamento e atendimento ao público no Paço Municipal e nas demais unidades da administração municipal, e o retorno ao trabalho dos servidores afastados em regime de teletrabalho ou por doença (não assistidos pelo INSS).
Art. 2º. A partir desta data, fica determinado a todos os servidores municipais que estão em regime de teletrabalho, inclusive aos com 60 anos ou mais, o retorno às atividades presenciais nas unidades da administração direta da Prefeitura.
Art. 3º. Permanece obrigatório o uso de máscara, o distanciamento social, o uso de álcool em gel e demais protocolos preventivos ao Coronavírus.
Art. 4º. Caberá aos Diretores de Departamento e aos dirigentes dos órgãos públicos municipais, adotarem as medidas determinadas por este Decreto e demais normas sanitárias, bem como fiscalizar o seu fiel cumprimento.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 28 de maio de 2021.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na secretaria desta, em livro próprio, na data supra e publicado por edital, afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA