DECRETO Nº 1.683 de 30.03.2021.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL E ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB DO MUNICÍPIO DE BORÁ.
LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art.1º. Fica nomeado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB do município de Borá, Estado de São Paulo, criado pela Lei nº 800 de 17 de março de 2021, e será composto na seguinte representatividade:
I -
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO.
Titular: Rodolpho Augusto Berto Nespoli
Suplente: Edna Maria Pavaneli Berto
II -
REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO MUNICÍPIO.
Titular : Luciane Rezende Costa Kill
Suplente: Luzinete Cristina da Cruz Neves
III - REPRESENTANTE DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICA PÚBLICAS DO MUNICÍPIO.
Titular: Nilma Mara Pereira Thomazinho
Suplente: Simone Dias Barauna
IV - REPRESENTANTE DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO.
Titular: Neuza Pedroso Pinheiro
Suplente: Maria Antônia Aparecida Dorini
V - REPRESENTANTES DOS PAIS/RESPONSÁVEIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO MUNICÍPIO.
Titular: Luciana Fernandes Brito Silva
Suplente: Tânia Mangueira da Silva
Titular: Cássia de Paula Caldas Barbosa
Suplente: Elizangela Menezes Marcelino
VI - REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- CME.
Titular: Maria Angélica Mayoral Brunatti
Suplente: Vanilda Rodrigues Pereira de Oliveira
VII - REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR.
Titular: Patrícia Aparecida Macedo Ribeiro
Suplente: Regiane Aparecida da Silva Alves
VIII - REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.
Titular: Ademir Aparecido Lopes
Suplente: José Antônio Rodrigues
Titular: Izaias Lima dos Santos
Suplente: Maria Luzinete da Silva Esteves
Art.2º. As funções dos membros do Conselho do FUNDEB serão exercidas gratuitamente e consideradas como serviços relevantes ao município.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Borá, 30 de março de 2021.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria desta, em livro próprio, na data supra e publicado por edital, afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA