DECRETO Nº 1.682 DE 30.03.2021
Dispõe sobre alteração e prorrogação da suspensão das atividades e expediente nas repartições públicas municipais em decorrência da PANDEMIA DO CORONAVIRUS e dá outras providencias.
LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o agravamento das consequências da PANDEMIA DO CORONAVIRUS,
DECRETA:
Art. 1º. Fica mantida, a suspensão das atividades e expediente nas repartições públicas municipais conforme o disposto no DECRETO Nº 1.679 de 15 de março de 2021, exceto quanto ao DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS, que tem seu horário de trabalho alterado das 7:00 as 11:00 horas para das 7:00 as 17:00 horas, com intervalo de 2:00 para o almoço, nas segundas, quartas e sextas-feiras.
Parágrafo único - Às terças e quintas-feiras os servidores ficam à disposição do Diretor do Departamento para qualquer eventualidade
Art. 2º. As aulas presenciais nas unidades escolares da rede pública municipal e estadual de ensino do município permanecerão suspensas, mantendo-se o ensino de forma remota e/ou não presencial, enquanto perdurar a condição de PANDEMIA DO CORONAVIRUS
Parágrafo único - Para o retorno às aulas presenciais deverão estar presentes as condições previstas no art. 2º do Decreto nº 1.674 de 26.02.2021.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 30 de março de 2021.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria desta, em livro próprio, na data supra e publicado por edital, afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA