D E C R E T O Nº 1.680_DE 16.03.2021.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providencias.
LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º. Fica aberto, conforme Lei Municipal de nº 799 de 17 de fevereiro de 2021, na contabilidade pública municipal para o exercício de 2021, um crédito adicional especial no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, desdobrado com a seguinte classificação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.04 - Departamento de Obras e Serviços Públicos
02.04.02 - Serviços de Estradas de Rodagem Municipal – SERM
267820004.1.085000 Construção de Aterro, Ponte e Asfalto na BOR 010
07 – Operações de Crédito
4.0.00.00.00 - Despesas de Capital
4.4.00.00.00 - Investimentos
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações..........................................R$ 850.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários para o disposto no artigo 1º deste decreto, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) serão os provenientes do excesso de arrecadação provenientes de empréstimos financeiros junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º. Em face do que trata o art. 1º deste decreto, fica autorizada a alteração ou inclusão dos anexos II e III do plano plurianual –PPA 2018/2021 aprovado pela Lei nº 739 de 23 de novembro de 2017 e V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – para 2021, aprovada pela Lei nº 791 de 25.06.2020.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 16 de março de 2021.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA