DECRETO Nº 1.678 DE 08.03.2021.
Dispõe sobre a suspensão de atividades e expediente, para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID 19 no município de Borá e dá outras providencias.
LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas voltadas à prevenção e ao combate a propagação do COVID 19 no município de Borá;
CONSIDERANDO o crescente número de casos ocorridos no município na última semana; contaminando também, servidores públicos;
CONSIDERANDO a permanente necessidade de revisão e adequação das medidas administrativas propostas à realidade atual.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam suspensas as atividades e expediente nas repartições públicas municipais, conforme abaixo, admitindo-se o trabalho remoto em regime de plantão, a critério de cada Diretor de Departamento.
PAÇO MUNICIPAL E AGREGADOS.
a) trabalho remoto ou em regime de plantão.
DEPARTAMENTO DE SAÚDE.
a) horário de funcionamento e atendimento ao público, das 7h as 17h
Os profissionais ocupantes do emprego de NUTRICIONISTA E CIRURGIÃO DENTISTA somente atenderão casos de urgência.
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
trabalho diário das 7h às 11h.
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
As atividades e atendimentos nas escolas do município se realizarão das 8h as 11h e pelo regramento do Decreto nº 1.676 de 01.03.2021.
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- Horário de atendimento das 9h às 11h.
- o acesso as dependências do prédio estarão vedadas;
- o atendimento público se efetivará na área fronteiriça do Departamento.
b) Conselho tutelar
- os servidores do Conselho Tutelar atenderão de forma remota.
Art. 2º. Fica ratificada a proibição de abertura e funcionamento das atividades constantes do art. 1º do Decreto nº 1.676 de 01.03.2021 como segue: shopping, galerias e comércio de rua, salões de beleza e barbearias, cinemas, teatros e casas de show, eventos, convenções e atividades culturais, atividades com aglomeração, academias de esporte e centros de ginastica, concessionarias e parques zoológico.
Parágrafo único: O consumo local em bares e restaurantes está completa e totalmente proibido.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 08 de março de 2021.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria desta, em livro próprio, na data supra e publicado por edital, afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA