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DECRETOS Nº 1676, 01 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 1.676 de 01.03.2021



                                               Dispõe sobre reenquadramento do município nas regras estaduais de Funcionamento para enfrentamento ao CORONAVIRUS e dá outras providencias.

 
LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá-SP, no uso de suas atribuições legais, e, considerando, para a fase vermelha do PLANO SÃO PAULO de combate ao CORONAVIRUS,
 
                                              DECRETA:
 
                           
                            Art. 1º.  Permanecem vedadas as atividades de academias, salões de beleza, restaurantes, cinemas, teatros, parques estaduais e congêneres de shoppings centers, bem como de todos os estabelecimentos com atividades consideradas não essenciais, e ainda aquelas que gerem aglomerações como festas, baladas e shows.
 
                            Parágrafo único: O consumo local em bares e restaurantes está completa e totalmente proibido.
 
                            Art. 2º.  O horário de funcionamento e de atendimento ao público nos Departamentos Municipais será o estabelecido conforme abaixo:
                            PAÇO MUNICIPAL E AGREGADOS:
                            a) horário de funcionamento e atendimento ao público: das 9h às 11h;
                            b) trabalho interno das 13h às 17h.
                            DEPARTAMENTO DE SAUDE:
                            a) horário de funcionamento e atendimento ao público, das 7h às 17h.
                            DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS:
                            a) Segundas, Quartas e Sextas-feiras, das 7h às 17h;
                            b) Terças e Quintas-feiras, das 7h às 11h.
 
                            NAS DEMAIS UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
                            a) horário de funcionamento e atendimento ao público no mínimo das 8h às 11h, ou a critério do titular do órgão público.

                            Art. 3º.  Os servidores que possuem alguma comorbidade comprovada deverão fazer um pedido administrativo, devidamente acompanhado de atestado/laudo médico, para permanecerem em regime de tele trabalho, ou em horário diferenciado de trabalho.

                            Parágrafo único: O benefício é igualmente estendido às servidoras gestantes, que comprove e justifique o afastamento do trabalho.

                            Art. 4º.   Caberá aos Diretores de Departamentos e aos dirigentes dos órgãos públicos municipais, adotarem as medidas determinadas por este decreto, bem como, os protocolos de convivência e de distanciamento social previstos nos atos municipais e demais normas sanitárias.

                            Art. 5º.  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 01 de março de 2021.
 
                                              
 
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
                                                                                                        
Registrado na Secretaria desta, em livro próprio, na data supra e publicado por edital, afixado em lugar público de costume.


 
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA
                                              
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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