DECRETO Nº 1.674 DE 26.02.2021.
Dispõe sobre a prorrogação da suspensão das aulas na rede pública de ensino do município de Borá, no contexto da Pandemia da COVID 19 e dá outras providencias.
LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá, SP., no uso de suas atribuições legais e, considerando presentes, os motivos ensejadores da suspensão das aulas na Rede Pública de Ensino do Município de Borá, no contexto da PANDEMIA decorrente da COVID 19, constantes do Decreto nº 1.670 de 04.02.2021.
Considerando a decisão deliberada pelo comitê técnico Covid-19 em reunião realizada no dia 26.02.2021.
DECRETA:
Art. 1º. As aulas presenciais nas unidades escolares da rede Pública Municipal e Estadual de Ensino, permanecerão suspensas, mantendo-se o ensino de forma remota e/ou não presencial, de 01.03.2021 a 30.03.2021.
Art. 2º. O retorno às aulas presenciais será precedido de reunião do Conselho do Comitê Estratégico de retorno as aulas e do Conselho Municipal de Educação, assim como manifestação do Departamento de Saúde do município.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 26 de fevereiro de 2021.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria desta, em livro próprio, na data supra e publicado por edital, afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA